• Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

Promotor eleitoral pede impugnação da candidatura de Tony Borges em Geminiano

Ação de Impugnação de Registro de Candidato foi proposta pelo promotor eleitoral Maurício Verdejo G. Júnior

MP pede impugnação da candidatura de Tony Borges / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O promotor Maurício Verdejo G. Júnior solicitou ao juiz da 62ª zona eleitoral, a impugnação do pedido de registro da candidatura de Antônio Borges Neto, o Tony Borges (MDB). Ele teve seu nome homologado como candidato a prefeito de Geminiano em convenção realizada no último dia 15 de setembro.

Ao propor a Ação de Impugnação de Registro de Candidato contra Antônio Borges Neto, o Tony Borges (MDB), o representante do Ministério Público Eleitoral apresentou, com detalhes, os fatos e argumentos para tal.

O promotor eleitoral informou que O Movimento Democrático Brasileiro encaminhou o pedido de registro de candidatura do impugnado [Tony Borges] protocolado sob o nº 0600297- 58.2020.6.18.0062, ao cargo de Prefeito do Município de Geminiano-PI.
 
“Contudo, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição” – escreveu o promotor Maurício Verdejo.

Ele lembrou ainda que no caso dos autos, o impugnado [Tony Borges] teve suas contas de governo relativas ao exercício de 2011, julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Geminiano.

Tony Borges teve candidatura homologada em convenção do MDB/Foto Gelimar Moura.
 

Segundo o promotor, destacam-se diversas irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa (exercício de 2011), conforme descrito abaixo.

Ausência de processo licitatório; fracionamento de despesas; contratação de servidores sem concurso público; ausência de retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias, pagamentos realizados sem retenção do imposto de renda; pagamento de salários em atraso; ausência de peças; pagamento de folha complementar sem o envio de instrumento legal; cobranças indevidas de Imposto Sobre Serviços–ISS; supostas irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB e outras irregularidades.

Diante disso – lembra o promotor eleitoral – O Tribunal de Contas do Estado do Piauí concluiu pela irregularidade das contas do impugnado [Tony Borges], no exercício de 2011, emitindo parecer pela desaprovação das mesmas.
    
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer: Seja recebida a presente e juntada aos autos do registro de candidatura do Impugnado; determinada a notificação do Impugnado para a defesa que tiver, no prazo de sete dias; determina a notificação do Movimento Democrático Brasileiro; Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos; Encerrado o prazo da dilação probatória, seja oportunizado às partes o oferecimento de alegações finais, nos termos do art. 6º da LC n. 64/90; e, Por fim, que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente procedente, para o fim de indeferir o registro do impugnado” – propõe o promotor eleitoral Maurício Verdejo G. Júnior.

Confira ação do MPE

0600297-58-2020-ANTONIOBORGES

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