• Domingo, 19 de Maio de 2024

Procurador investiga mais dois servidores da Prefeitura de Picos por acúmulo de cargos

Confira os nomes dos dois servidores municipais efetivos investigados por suposto acúmulo de cargos

Procurador Geral do Município de Picos / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Procurador Geral do Município, advogado Antônio José de Carvalho Júnior, determinou a instauração de mais dois processos administrativos para apurar o possível acúmulo de cargos de servidores públicos efetivos de Picos. 

A primeira portaria foi assinada pelo Procurador Antônio José de Carvalho Júnior em 23 de julho de 2021 e, cópia publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição do dia 26 do mesmo mês, página 211.
 
O processo administrativo vai apurar o possível acúmulo de cargo por parte do servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Picos, Lucas Raniel Luz de Moura.
    
A segunda portaria foi assinada pelo Procurador Geral em 9 de agosto e cópia publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição do dia 11 do mesmo mês, página 152.

Prefeitura Municipal de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

O processo administrativo vai apurar o possível acúmulo de cargos por parte da servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Picos, Lorena Rodrigues Santos Carvalho.

Motivos

Para abrir os procedimentos, o Procurador Geral Antônio José de Carvalho Júnior levou em consideração a lista do Tribunal de Contas do Estado do Piauí enviada ao prefeito de Picos, assim como a necessidade urgente em regularizar o quadro de servidores do município.

O processo administrativo será conduzido por uma comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente.

Presidente da Comissão Processante Maria do Desterro de Matos Barros Costa, Procuradora do Município e como membros Adeilson Moura da Luz, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município e Kelen Ranielle da Silva Almeida, técnico administrativo lotado na Secretaria de Administração.

O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 dias, contado da data da publicação do ato que constitui a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

CÓPIAS DAS PORTARIAS

Portaria do servidor Lucas Raniel Luz Moura/Foto: Reprodução.
 

Portaria de Lorena Rodrigues Santos Carvalho/Foto: Rprodução.


 

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