• Sexta-Feira, 12 de Setembro de 2025

Primeira mão: Juiz eleitoral indefere pedido de filiação da vice-prefeita Xandu Néri ao PT

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

Xandu Néri tem pedido de filiação ao PT indeferido pela justiça / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O juiz da 10ª zona eleitoral indeferiu o pedido de filiação da vice-prefeita de Picos, Cecília Maria Lavor Néri (Xandu), ao Partido dos Trabalhadores (PT). Assinada digitalmente, a sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Segundo o processo, trata-se de pedido de reconhecimento de filiação partidária por parte da eleitora Cecília Maria Lavor Néri em desfavor do Partido dos Trabalhadores (PT), para fins de reconhecimento da filiação da requerente desde o dia 1º de abril de 2022.

De acordo com os autos, a autora [Xandu Néri] juntou em favor do alegado ficha de filiação partidária apresentada em sede do diretório estadual, devidamente assinada pelo requerente e por representação do partido.

Xandu Néri tomando posse como vice-prefeita de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Já o Art. 5º da Lei nº 9.096/95, diz que a solicitação de filiação será feita perante a instância de direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em formulários impressos conforme modelo definido pela instância nacional ou através de sistema informatizado do Partido, nos quais deverá constar a declaração de aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e da obrigação de contribuir financeiramente. 

O Partido dos Trabalhadores (PT) foi intimado para se manifestar sobre o pedido, no prazo de cinco dias, tendo decorrido o prazo, sem resposta. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Após a manifestação ministerial, o Partido dos Trabalhadores juntou aos autos ficha de filiação partidária da requerente  (Xandu Néri].

Do mérito 

A requerente alega que "apresentou, no dia 01 de abril de 2022, o requerimento de filiação partidária ao Partido dos Trabalhadores - PT, e "No mesmo dia em que fora feito o requerimento de filiação partidária, o Partido dos Trabalhadores - PT deferiu o pedido apresentado pela filiada"

Após analisar o pedido, o juiz da 10ª zona eleitoral destacou: “A requerente não apresentou nenhuma prova do alegado, tendo apresentado ficha de filiação partidária com data do pedido 01/04/2022, sem número do protocolo ou assinatura do responsável pelo Diretório Municipal, tratando-se de documento produzido unilateralmente e destituído de fé pública que não se mostra hábil a comprovar a filiação partidária, bem como prints de mensagem do whatsapp, segundo o qual teria sido feito um pedido para que a impetrante fosse filiada ao PT, e ficha do filiado com data de filiação em 11/04/2022”.

Continua a sentença: “Além disso, conforme se verifica pelos documentos apresentados, seria impossível que a requerente estivesse filiada ao Partido dos Trabalhadores no dia 01/04/2022, já que nos termos do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal tem a obrigação de tornar pública a relação das solicitações das novas filiações, afixando-a na sede do Partido ou em outro local por ela definido, a partir da data da afixação da lista inicia-se o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação, por qualquer filiado ou filiada, de impugnação, assegurando-se igual prazo para defesa, e somente após esgotado o prazo para contestação, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal deliberará sobre o pedido de filiação no prazo de 7 (sete) dias úteis”.

Por fim o juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, decidiu: “Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão do nome da requerente na lista especial do Partido dos Trabalhadores. P.R.I. Cumpra-se”.

Consultado pela reportagem do Informa Picos, o advogado Gláuber Silva analisou a decisão. Segundo ele, o juiz entendeu que o Estatuto do Partido, que é uma das fontes do Direito Eleitoral, não foi respeitado, haja vista que o prazo de sete dias para impugnação interna da filiação não foi respeitado.

Pré-candidata

A vice-prefeita de Picos Cecília Maria Lavor Néri, mais conhecida como Xandu Néri, deixou a Secretaria Municipal de Governo no último dia 31 de março. Ela teria se desincompatibilizado do cargo em razão da sua pretensão de disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições do próximo dia 2 de outubro.

Em lugar de Xandu,  assumiu o comando da Secretaria Municipal de Governo a sua mãe, Maria José Lavôr Néri.

CÓPIA DA DECISÃO

Senteça do juiz da 10ª zona eleitoral/Foto: Reprodução.

 

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