• Sábado, 18 de Maio de 2024

Prefeito e secretária de Massapê do Piauí se tornam réus em ação de improbidade

A ação civil pública contra os gestores tramita na Vara Única da Comarca de Jaicós

Chico Carvalho, prefeito de Massapê do Piauí. / Foto: Facebook

O Ministério Público do Piauí ingressou com nova ação civil de improbidade administrativa, nessa terça-feira (20/08), contra Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho, atual prefeito de Massapê, e contra Lucileide de Carvalho Veloso Costa, Secretária Municipal de Gestão e Planejamento do Município. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Jaicós. Além do prefeito e secretária, João Veloso Esmério e Jonas Coutinho Nascimento também são réus na ação.

O MP, através da Promotoria de Justiça de Jaicós, instaurou a notícia de fato nº 014/2019 através de encaminhamento feito pela ouvidoria do órgão, versando sobre a possível existência de irregularidades na contratação, sem o devido processo licitatório, de João Veloso Esmério e Jonas Coutinho do Nascimento, no ano de 2017, feita pelo município de Massapê do Piauí.

O referido procedimento constatou dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios, irregularidade apontada no Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e na análise do Ministério Público de Contas.

Ainda segundo o órgão ministerial, a Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí-PI, na gestão de Francisco Epifânio Carvalho Reis, realizou despesas, ordenadas por Lucileide de Carvalho Veloso Costa, que totalizam o valor de R$ 19.223,15 (dezenove mil duzentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), segundo relatório da DFAM, pago a João Veloso Esmério e Jonas Coutinho Nascimento sem que fosse observado o devido processo licitatório e com despesas fracionas cujo valor extrapolam o limite de dispensa de processo licitatório, conforme informações indicadas nos extratos de despesas juntados, obtidos por meio de consulta no site da APPM.

Dos atos de Improbidade Administrativa

O Prefeito Municipal de Massapê do Piauí-PI, Francisco Epifânio Carvalho Reis, na conduta ativa, realizou contratações de serviços em nome do Município. Na conduta omissiva, por sua vez, deixou de realizar processo licitatório quando era obrigada a fazê-lo, agindo, portanto, em desrespeito aos princípios da administração pública e em desconformidade ao que determina a Constituição Federal no seu art. 37, inciso XXI e com a Lei nº 8.666/93, caracterizando os atos ímprobos do art. 9º, caput; art. 10, caput, e incisos IX, X, XI e XII e; art. 11, caput, todos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento do Município, Lucileide de Carvalho Veloso Costa, e ordenadora de despesas à época, da qual emanaram, sob a sua autoridade, os empenhos de despesas, realizou, na conduta ativa, o pagamento aos credores dos serviços prestados, agindo, também, em desconformidade ao que determina a legislação vigente, devendo ser responsabilizada nos termos do art. 10, caput, e incisos IX e XI, da Lei nº 8.429/92.

João Veloso Esmério e Jonas Coutinho Nascimento auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de serviços de conserto de poços tubulares, ofendendo o art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/92.

Para a promotora de justiça Romana Leite, a existência de dolo é evidente, uma vez que as contratações deveriam ter sido precedidas de licitação, regra basilar de Direito Administrativo, cujo desconhecimento nenhum administrador pode alegar, notadamente em face de seu status constitucional.

Os réus têm quinze dias para apresentação resposta escrita.
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também