Prefeito de Picos Padre Walmir nomeia equipe de transição de governo
Equipe é formada por treze membros, sendo seis indicados por Padre Walmir e sete por Gil Paraibano
Padre Walmir nomeia equipe de transição / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em decreto assinado na manhã desta quinta-feira, 19 de novembro, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, nomeou a equipe de transição de governo. Ao todo são treze membros, sendo seis indicados pelo atual gestor e sete pelo sucessor, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas).
Para assinar o decreto, o prefeito Padre Walmir levou em consideração os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e o princípio da transparência. Também considerou a importância de um processo de transição para preservação da continuidade dos serviços públicos existentes, visando os interesses da população do município.
Segundo o decreto, a equipe de transição instituída pelo atual prefeito tem por objetivo propiciar condições para que o seu sucessor possa receber todos os dados e informações necessárias à implementação do novo governo municipal.
Membros da equipe
Foram designados para comporem a equipe de transição do atual prefeito de Picos, Padre Walmir, os servidores abaixo citados.
Procurador Geral do Município, Maycon João de Abreu Luz; Chefe de Gabinete, Francivaldo Barbosa de Sousa; Secretário de Administração, João Paulo Gonçalves Nunes; Controladora-Geral do Município, Patrícia Leite Leônidas; Coordenador Administrativo, Bruno Alves Luz e Klelia Rejane Alves dos Anjos Filho. O coordenador da Equipe é Maycon Luz.
Para comporem a equipe de transição do prefeito eleito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas),foram designadas as seguintes pessoas: Evilásio da Luz Moura, Agrimar Rodrigues de Araújo, Cecília Maria Lavor Néri (Xandu), eleita vice-prefeita; Antônio José de Carvalho Júnior; Gláuber Luz Moura, Edivan Helvídio de Sousa e Gabriel Gomes de Araújo. Coordenador da equipe, Evilásio da Luz Moura.

Segundo o artigo 4º do decreto, os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelos coordenadores das equipes de transião, bem como prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!