• Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

Período da janela partidária começa na próxima quinta-feira

Troca de sigla partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril para quem vai disputar as eleições

TSE estipula prazo da janela partidária / Foto: divulgação

Você sabia que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato? Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.

Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. 

A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

Quem é contemplado por essa mudança?
Apenas candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputado distrital, estadual e federal, ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. 

Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

Só é possível mudar de partido durante esse período?

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. 

Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Fonte: TSE
 

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