Padre Walmir prorroga por mais dez dias fechamento do comércio de Picos
Novo decreto foi assinado nesta quinta-feira, 30 de abril, pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima
Prefeito de Picos prorroga quarentena / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros/Informa Picos
Em meio ao crescimento no número de casos confirmados de coronavírus, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), prorrogou por mais dez dias o fechamento do comércio do município. O prazo previsto anteriormente que era 30 de abril, agora passou para 10 de maio. O gestor adotou também outras medidas que reforçam o isolamento social, imprescindível para a prevenção à pandemia.
Assinado nesta quinta-feira, 30 de abril pelo prefeito de Picos, o documento decreta novas medidas de emergência de saúde pública, tendo em vista à ameaça de propagação do coronavírus, classificado como pandemia pela OMS.
Até às 18 horas de ontem, 29 de abril, o município de Picos já tinha 24 casos confirmados de coronavírus e um óbito e a expectativa é que no novo boletim que será divulgado às 18 horas de hoje esse número já tenha aumentado.
Novas medidas
Fica determinada até dia 10 de maio, a prorrogação da suspensão das atividades e eventos previstos nos decretos municipais que tratam das medidas de prevenção e combate ao Covid-10 (decretos de número 38 a 43 e decreto 55).
Portanto, de acordo com o novo decreto assinado hoje pelo prefeito Padre Walmir, à suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo, salão de beleza e clínicas de estética ficam valendo até o próximo dia 10 de maio.
Até lá, também ficam suspensas as atividades em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, as atividades comerciais em shopping centers, inclusive na Praça de Alimentação, as atividades comerciais em mercados e feiras livres.
A suspensão do ingresso no município de Picos de veículos transportando passageiros, como vans, ônibus, micro-ônibus e transportes de passageiros em geral, foi prorrogada até dia 15 de maio. Já a suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino e da rede privada fica prorrogada até dia 31 de maio.
O decreto de hoje determina que a realização de atividades coletivas ou eventos culturais, esportivos, artísticos, religiosos e shows, além das demais atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas, fica suspensa por tempo indeterminado.
De acordo com o parágrafo único do decreto, considera-se como aglomeração quando estiverem reunidas mais de oito pessoas adultas em qualquer lugar público ou privado, inclusive em fins de semana e feriados, excetuando-se os moradores de uma mesma residência, os funcionários em local de trabalho e os clientes dos estabelecimentos comerciais.
O uso de máscaras passa a ser obrigatório a partir de amanhã, 1º de maio, sempre que o morador sair de casa e se deslocar para espaços públicos ou onde estiver mais pessoas.
Pelo novo decreto, os supermercados, mercados, minimercados e padarias ficam autorizados a abrirem nos domingos e feriados, das 8 às 12 horas, além dos dias e horários anteriormente definidos.
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