• Sábado, 28 de Março de 2026

Pablo Santos decreta intervenção na concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Picos

Secretário municipal de Trânsito Edvaldo José de Moura é designado como interventor administrativo

Pablo Santos decreta intervenção na concessão no serviço de transporte coletivo urbano / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em decreto assinado no último dia 19 de março o prefeito de Picos Pablo Santos (MDB), decretou intervenção administrativa na concessão do serviço público de transporte coletivo urbano do município, atualmente explorado pela empresa L.D.L Transporte e Turismo Ltda.
    
De acordo com o decreto, a intervenção tem por finalidade garantir a continuidade da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano, assegurar a segurança e a regularidade do serviço prestado aos usuários, promover a adequação da operação do serviço às normas legais e contratuais vigentes, além de apurar eventuais irregularidades na execução do contrato de concessão.

Serviço de transporte coletivo urbano de Picos está sob intervenção/Foto; José Maria Barros.
 

“A intervenção afasta toda e qualquer ingerência da concessionária na prestação do serviço público de transporte coletivo urbano do município de Picos, que provisoriamente passa a ser gerido pelo interventor” – destaca o prefeito Pablo Santos no decreto.

Interventor

O prefeito Pablo Santos designou como interventor o secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana de Picos, Edvaldo José de Moura. Caberá a ele assumir temporariamente a direção e a gestão do serviço público concedido, competindo-lhe adotar todas as medidas necessárias à continuidade e regularidade da prestação do serviço.

Edvaldo José de Moura é designado como interventor/Foto: Divulgação.
 

O prazo de intervenção será de 180 dias, contado desta segunda-feira, 23 de março, data da publicação do decreto. Nesse período deverá ser instaurado processo administrativo para apuração das causas determinantes da intervenção e eventual responsabilidade da concessionária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


Decreto assinado pelo prefeito Pablo Santos/Foto: Reprodução.

 

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