Novo decreto do Governo do Piauí flexibiliza funcionamento do comércio
Governador Wellington Dias (PT) decidiu ampliar em uma hora funcionamento do comercio em geral
Comércio poderá funcionar até as 18 horas / Foto: José Maria Barros
O governo do Piauí publicou neste domingo (29) o decreto nº 19.953, que prorrogou as medidas restritivas impostas na semana anterior, com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus, mas ampliou em uma hora o funcionamento do comercio em geral, e reduziu em uma hora o período do toque de recolher. O decreto fica em vigor de 30 de agosto a 5 de setembro.
O comércio em geral poderá funcionar até às 18h; até o domingo (29), o limite era às 17h
Proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou privadas entre 2h e 5h, ressalvados os casos de extrema necessidade; antes, a proibição começava à 1h.
As demais medidas restritivas permanecem as mesmas.
Segundo o novo decreto, os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h ou antecipar o horário de abertura para as 9h, desde que respeitando o limite de 12 horas de funcionamento. O comércio em geral poderá funcionar até as 18h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até as 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até as 24h.
Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até as 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.
Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.
Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.
O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 2h e 5h.
Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.
O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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