• Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

Nova Lei do CPF já está valendo em todo o Brasil

Com nova lei outros números de identificação como RG, PIS e carteira de trabalho foram dispensados

Nova lei do CPF entra em vigor / Foto: Agência Brasil

A nova lei referente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo. Sancionado em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes. Com a Lei 14.534/23, outros números de identificação, como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho, foram dispensados. Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.

A Lei entrou em vigor desde a data de publicação. No entanto, os órgãos e as entidades tinham 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. O prazo foi encerrado em janeiro.

Os órgãos e as entidades ainda possuem 24 meses, contados a partir da publicação da Lei, para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como:

•    Certidão de nascimento;
•    Certidão de casamento;
•    Certidão de óbito;
•    Documento Nacional de Identificação (DNI);
•    Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
•    Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentados e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Fonte: Diário do Nordeste

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