• Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024

Nepotismo: Ministério Público emite recomendação ao presidente da Câmara de Picos Chaguinha

Vereador Chaguinha tem prazo de dez dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação

Presidente da Câmara Municipal de Picos, Chaguinha (PTB) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da promotora de justiça, Micheline Ramalho Serejo da Silva, emitiu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Picos, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB). 

A mesma recomendação, assinada no dia 1º deste mês, é direcionada também ao prefeito da cidade, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas).
 
Desde que assumiu a presidência da Câmara Municipal de Picos no dia 1º de janeiro deste ano, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB); nomeou quase 80 servidores comissionados indicados por apadrinhamento político, além de alguns contratados.

Gabinete da Presidência da Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Recomendação

No documento, a promotora de justiça Micheline Serejo recomenda ao presidente da Câmara Municipal de Picos, Chaguinha (PTB), que colha dos seus servires comissionados ou contratados temporariamente, declaração de próprio punho de inexistência de parentesco consaguíneo ou afim, até 3º grau, com as autoridades nomeantes (Prefeito municipal, presidente da Câmara, secretários municipais e gabinetes de vereadores.

Que encaminhem, dentro do prazo concedido [60 dias] tais declarações ao Ministério Público Estadual.

A promotora de justiça ressalta que o descumprimento desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento.

Chaguinha tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação/Foto: José Maria Barros.
 

“Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei n° 8.625/93, sob penas da legislação específica, o Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça ao final assinada, solicita que no prazo de dez dias, seja encaminhada ao e-mail da sede das Promotorias de Justiça de Picos (sedepicos@mppi.mp.br), resposta, por escrito, sobre o acatamento da presente recomendação”.

Considerações

Para emitir a recomendação a promotora de justiça levou em consideração ser a prática de nomear pessoas que mantém relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afim, com autoridades públicas no âmbito da Administração Pública para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança e contratação temporária, de natureza remunerada, gerando o fenômeno conhecido por nepotismo, unanimemente condenado pela opinião pública e vedado pelo ordenamento
Jurídico.

Considerou ainda que esses atos violam os princípios constitucionais da Administração Pública, constantes do art. 37, caput, e seguintes da Constituição Federal, notadamente, os da probidade administrativa, moralidade, isonomia, impessoalidade e finalidade, que devem nortear o administrador público e cuja observância lhe é imposta.

A promotora de justiça considerou que constitui prática de nepotismo, dentre outras, o exercício de cargos de provimento em comissão, entendidos os de direção, chefia ou assessoramento, por cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Chefes e Vice Chefes do Executivo estadual e municipal, dos Secretários estaduais e municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Pública Indireta, dos membros das Casas Legislativas estadual e municipal, dos Conselheiros dos Tribunais de Contas.

Sede da Câmara Municipal de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Também o exercício de função gratificada ou cargo de confiança subordinada ao agente público com o qual possua um dos vínculos de parentesco citados na Sumula Vinculante n° 13; a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de parentes nos termos já descritos.

Entende a representante do MP que é prática de nepotismo nomeação para cargo em comissão ou contrafação temporária, desprovida de processo seletivo, no âmbito dos órgãos municipais e da Câmara de Vereadores de parentes nos termos já informados, dos Chefes e Vice Chefes do Executivo estadual ou municipal, dos Secretários Estaduais e Municipais, dos membros das Casas legislativas em âmbito estadual e municipal, dos Conselheiros de Tribunais de Contas, e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que configure reciprocidade.

Por fim, assegura a promotora de justiça que é nepotismo contratação direta, em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídica de que sejam sócios parentes no termos vedados pela Súmula Vinculante n° 13; contratação de agente político sem qualificação técnica ou idoneidade, apenas em razão do parentesco.

Recomendação expedida pela representante do MP/Foto: Reprodução.
 
Corredores da Câmara Municipal de Picos/Foto: José Maria Barros.

 

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