• Sábado, 28 de Março de 2026

MP fiscaliza Programa Saúde na Escola em três municípios da região de Picos

A medida é direcionado aos municípios de Campo Grande do Piauí, Patos do Piauí e Massapê do Piauí

Sede do Ministério Público do Estado do Piauí / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou procedimento administrativo e expediu recomendação para fiscalizar a execução do Programa Saúde na Escola (PSE) no ciclo 2025/2026 nos municípios de Campo Grande do Piauí, Patos do Piauí e Massapê do Piauí, administrados pelos prefeitos Francisco José Bezerra (PSD), Joaquim Lopes dos Reis Neto (PSD) e Wilton Coutinho (MDB), respectivamente.

A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaicós, por meio do promotor de Justiça Sebastião Jacson Santos Borges, com o objetivo de garantir que o planejamento e a execução do programa sejam realizados de forma integrada entre os setores de saúde e educação, conforme orienta o Caderno de Gestão do PSE.

A iniciativa busca assegurar a efetiva implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde no ambiente escolar, com foco na saúde mental, prevenção da violência e enfrentamento de situações de vulnerabilidade entre estudantes da rede pública. Como desdobramento do procedimento, o Ministério Público expediu Recomendação Administrativa aos gestores municipais e às secretarias de Saúde e Educação, estabelecendo medidas consideradas essenciais para o funcionamento do programa. 

Entre elas, estão a formalização de grupos intersetoriais, o planejamento conjunto de ações de combate ao bullying e à violência escolar, além da promoção da cultura de paz e da identificação precoce de sofrimento psíquico entre alunos. O órgão também orientou a criação de fluxos de atendimento integrados com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), garantindo acompanhamento contínuo aos estudantes em situação de risco.

 Outra recomendação é a realização de visitas periódicas de equipes de saúde às escolas e a capacitação permanente de profissionais das áreas envolvidas. O MP-PI destacou ainda a necessidade de registro adequado das ações desenvolvidas no âmbito do programa, requisito essencial para o monitoramento das atividades e para o recebimento de recursos federais vinculados ao PSE. Os gestores municipais terão o prazo de cinco dias úteis para informar se acatam a recomendação, além de apresentar, posteriormente, documentação que comprove as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais.

Fonte: Viagora
 

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