• Sábado, 21 de Fevereiro de 2026

MP expede recomendação para coibir nepotismo em Simplício Mendes

O descumprimento poderá ensejar medidas judiciais, incluindo ação por improbidade administrativa

Recomendação / Foto: divulgação

A 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes expediu a Recomendação Ministerial nº 03/2026 com o objetivo de reforçar o combate ao nepotismo e garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Juciano Monte, é direcionada aos prefeitos municipais, presidentes de Câmaras e demais gestores públicos da Comarca de Simplício Mendes.

A recomendação tem como base a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas quando houver vínculo com a autoridade nomeante ou com servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Entre as medidas recomendadas aos gestores estão: exoneração imediata de ocupantes de cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas que se enquadrem nas hipóteses de nepotismo; abstenção de novas nomeações em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13; envio, no prazo de 20 dias, da relação de servidores e cópia dos atos de exoneração à Promotoria de Justiça; exigência de declaração formal, antes da posse, de que o nomeado não possui vínculo de parentesco vedado.

A recomendação dispõe ainda sobre a adoção de providências para impedir o chamado “nepotismo transversal”, inclusive em contratos com empresas terceirizadas; inclusão, nos editais de licitação, de cláusula exigindo declaração de inexistência de parentesco nos termos da legislação; levantamento dos contratos vigentes para verificar eventual vínculo de parentesco entre sócios de empresas contratadas e agentes públicos, com envio de relatório em até 30 dias.

O descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ação por ato de improbidade administrativa.

Fonte: MP

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