MP emite recomendação à gestão de Picos sobre acesso de crianças aos bailes de carnaval
Promotora de justiça Itanieli Rotondo Sá faz uma série de recomendações para precaver situações de riscos às crianças e adolescentes
Carnaval de Picos teve início na noite desta sexta-feira / Foto: Ascom
Por José Maria Barros/Informa Picos
O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Itanieli Rotondo de Sá, emitiu recomendação ao Poder Executivo de Picos sobre a necessidade de adotar medidas para precaver situação de riscos às crianças e adolescentes durante o período de carnaval, comemorado no período de 21 a 25 de fevereiro.
No documento, assinado no último dia 14 de fevereiro, a promotora de justiça Itanieli Rotondo recomenda dentre outras ações, que seja expedida nota de esclarecimento aos donos de bares/restaurantes/casas de shows e similares, que o controle de acesso aos locais seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável e, afixados cartazes nos estabelecimentos com esta descrição.
Adverte ainda que, havendo dúvida sobre a idade, seja por falta de documentação ou dúvida quanto a sua autenticidade, o acesso de crianças e adolescentes seja vedado.
Enfatiza também que seja orientado aos responsáveis pelos eventos, se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.

“Que seja esclarecido que os responsáveis pelos eventos, bem como seus prepostos, também devem se empenhar em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato à venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90”, diz a recomendação.
A promotora de justiça encerra afirmando que se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90, ex vi do disposto nos arts. 5º, 208, caput e par. único, 212, 213, 243 e 258, todos da Lei nº 8.069/90.
Maria José Alves do Nascimento Nega Mazé
E importantíssimo recitar as Leis,mas é necessário a atuação do Conselho Tutelar, fiscalizar a aplicação da Lei , com o apoio da Polícia Militar, também na.zona rural um ação preventiva é na zona rural onde os adolescentes vivem embriagados e pra sociedade é normal