MP eleitoral emite parecer favorável ao pedido de registro da candidatura de Teles
MP eleitoral ainda se manifestou pelo indeferimento da Ação de Impugnação da candidatura de Teles
Candidato a vereador Teles (PL / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Marlete Maria Rocha Cipriano, emitiu parecer favorável ao pedido de registro da candidatura de Eli Teles de Medeiros Filho a vereador de Picos.
Na mesma decisão, a promotora eleitoral Marlete Cipriano opinou pelo indeferimento do pedido de impugnação da candidatura de Teles, interposto pela coligação “Uma nova Picos está para nascer”, encabeçada pelo deputado Pablo Santos (MDB).
Na ação a coligação citada alega, em síntese, que Teles tem contrato de prestação de serviços com o município de Picos. E que por não ter realizado a desincompatibilização no prazo legal de seis meses antes do pleito estaria inelegível.
O candidato Teles apresentou contestação, alegando que o contrato firmado por pregão eletrônico na modalidade menor preço com cláusulas uniformes enquadra-se na ressalva do disposto no Art. artigo 1º, inciso II, alínea "i" da Lei Complementar 64/90 e que a desincompatibilização não se aplica.
Após a contestação de Teles, a promotora eleitoral Marlete Cipriano emitiu seu parecer. “Da análise dos presentes autos conclui-se que o requerente do pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos constitucionais e legais necessários para deferimento de seu registro de candidatura. Em verdade, o pedido encontra-se sanado e instruído com a documentação elencada no artigo 11, §1º, da Lei 9.504/97”.
“Diante da documentação apresentada e das considerações acima expendidas, o Ministério Público Eleitoral, por este Órgão Ministerial, opina pelo deferimento do pedido de registro de candidatura e pelo indeferimento da impugnação” – conclui a promotora eleitoral.
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