• Domingo, 05 de Maio de 2024

Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Bocaina Erivelto Barros

Recomendação foi assinada dia 30 de novembro pela promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva

Prefeito de Bocaina, Erivelto Barros / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Para prevenir possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, a promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva emitiu ontem, 30 de novembro, recomendação ao prefeito de Bocaina, médico Erivelto de Sá Barros (Progressistas), reeleito no último dia 15.

Sob pena de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, a representante do Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito Erivelto Barros que adote todas as providências cabíveis visando reduzir o
gasto com pessoal do Município. 
 
Dentre as medidas que devem ser adotadas pelo prefeito de Bocaina estão, a exoneração dos servidores públicos municipais em quantidade suficiente para atingir o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a exoneração de todos os servidores temporários que não preencham os requisitos previstos na constituição federal e nas leis.

A promotora de justiça também recomendou ao prefeito Erivelto Barros a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando à adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixadas com a observância das providências determinadas no art. 22, parágrafo único e incisos I a V da Lei Complementar 101/2000 e art. 169, § 3º incs. I e II da Constituição Federal cumprindo-se a lei de responsabilidade fiscal, demonstrando o compromisso da administração com os interesses maiores do município.

“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, alertou a promotora de justiça Micheline Serejo.
 

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