• Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025

Ministério Público Eleitoral emite recomendação a empresa promotora do Picos Cidade Junina

Bancado com dinheiro do contribuinte, evento acontecerá nos dias 1 e 2 de junho no Piauí Shopping

Picos Cidade Junina é bancado com dinheiro do contribuinte / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Maurício Verdejo G. Júnior, emitiu recomendação a empresa Pronome Eventos responsável pela realização do Picos Cidade Junina, para que evite a promoção pessoal dos integrantes da Administração Pública contratante.

O promotor eleitoral recomenda a Pronome Eventos que também evite a promoção pessoal aos vereadores, aos dirigentes de partidos políticos e aos pré-candidatos (prefeito, deputados estaduais e federais, senadores, comerciantes, etc), como forma de exposição e de promoção de nomes ao público expectador. 

A mesma recomendação foi feita pelo promotor eleitoral Maurício Verdejo G. Júnior a Associação Brincantes do Folclore Nordestino.

Evento com recursos públicos

Realizado pela Pronome Eventos e produção da Associação Brincantes do Folclore Nordestino, o Picos Cidade Junina conta com patrocínio do governo do estado, por meio da secretaria de estado do Turismo (Setur). Será realizado nos dias 1 e 2 de junho, no Estacionamento do Piauí Shopping.

Recomendação também foi emitida ao pré-candidato a prefeito Pablo Santos (MDB)/Foto: Divulgação.
 

Aos pré-candidatos ao Palácio Coelho Rodrigues Pablo Santos (MDB) e Gil Paraibano (Progressistas), o Ministério Público Eleitoral também emitiu recomendação em relação ao evento Picos Cidade Junina. Que evitem a promoção pessoal, por quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o princípio da igualdade disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como, al. 36, §3o, da Lei Federal no 9.504/97.

Para emitir a recomendação o promotor eleitoral considerou que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos; que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.

Considerou ainda que a prática costumeira de promover/custear realização de grandes eventos relacionados a períodos festivos, no município, principalmente nas festividades do carnaval fora de época; festa do padroeiro, aniversário do município, festas juninas, festivais de música, cultura e arte, vaquejada etc, com a participação da população em geral, o que pode vir a promover candidatos ou partidos, a caracterizar abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-los, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de 08 anos subsequentes, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar no 64/90;

Recomendação também foi emitida ao pré-candidato a prefeito Gil Paraibano/Foto: José Maria Barros.
 

Recomendação

“Considerando a veiculação do evento Picos Cidade Junina 2024, a ser realizado nos dias 01 e 02 de junho, no estacionamento do Piauí Shopping, tendo como atrações musicais: Taty Girl, Wesley Safadão, Guilherme Dantas, Kátia Cilene, Jany Santos, Banda Seu Desejo, Vitor Amaral, Paloma Nunes;

Recomenda (art. 6º, XX, da LC n° 75/93) à empresa Pronome Eventos, entidade organizadora do evento Picos Cidade Junina 2024.

Que se ABSTENHA de:

1) Realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como, al. 36, §3o, da Lei Federal no 9.504/97;

2) Distribuir camisetas, bonés, ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, §6º, da Lei n° 9.504/97;
3) Autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais durante a realização do evento “Picos Cidade Junina 2024”, a ser realizado nos dias 01 e 02 de junho, no estacionamento do Piauí Shopping;

Que REALIZE:

4) orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos interno e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos, no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos, aos pré-candidatos à eleição municipal, bem como aos agentes políticos (Deputados Estaduais/Federais, Senadores) e aos Comerciantes/Empresários, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público expectador.

RESSALTA que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a Representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como reza o art. 36, §3° da Lei 9.504/97.

Por fim, REQUISITO, de imediato, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas.

CUMPRA-SE, servindo este de Recomendação expedida pelo Ministério Público Eleitoral, com o devido encaminhamento ao destinatário e registros de praxe.

Procedidas às diligências e esgotado o prazo de resposta, junte-se certidão no SIMP e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações”.

MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR
Promotor Eleitoral


 

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