• Sexta-Feira, 03 de Julho de 2026

Justiça recebe ação de improbidade contra ex-prefeito de Picos Padre Walmir

Também foram denunciados Edilberto Cirilo de Sousa, Glória Saunders Martins e Raniery Dantas Lima

Ex-prefeito de Picos, Padre Walmir Lima / Foto: José Maria Barros

O juiz da 2º Vara da Comarca de Picos, Alberto Franklin de Alencar Milfont, recebeu no último dia 21 de maio ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-prefeito José Walmir de Lima, que governou o município modelo entre os anos de 2015 a 2020.

Padre Walmir Lima é acusado pelo Ministério Público de praticar irregularidades na gestão municipal. Além dele, também se tornaram réus na ação o ex-secretário municipal de Trânsito, Edilberto Cirilo de Sousa; a ex-secretária do Trabalho e Assistência Social, enfermeira Maria da Glória Saunders Martins e o ex-tesoureiro Raniery Dantas de Lima, sobrinho do ex-prefeito.

Edilberto Cirilo de Sousa, ex-secretário municipal de Trânsito/Foto: José Maria Barros.
 

Os quatro réus foram acusados pelo MP de promoverem maquiagem contábil para ocultar despesas com pessoal e burlar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
     
Segundo  a denúncia do Ministério Público, sob a gestão do Padre Walmir, os então secretários teriam registrado despesas com servidores e contratados temporariamente na rubrica outras despesas correntes/serviços de terceiros/pessoa física, ao invés de contabilizá-las como gastos com pessoal. 

A ação foi proposta pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier, titular da 1ª promotoria de Picos. Segundo ela, a prática teve como objetivo reduzir artificialmente o índice de despesas com pessoal e evitar sanções da LRF, já que o município teria alcançado 56,67% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal em 2019, ultrapassando o limite legal de 54%. 

Glória Saunders Martins, ex-secretária de Assistência Social/Foto: José Maria Barros.
 

Decisão 

Depois de analisar os autos, o juiz Alberto Franklin concluiu que a petição inicial fez a devida exposição dos fatos, com individualização das condutas imputadas a cada um dos denunciados, razão pela qual aceitou a denúncia. 

“Os elementos colhidos no inquérito civil que instruem a inicial revelam, em juízo de cognição sumária, a existência de indícios mínimos da prática de atos de improbidade administrativa, suficientes para autorizar o regular prosseguimento da demanda, sem prejuízo de posterior reavaliação à luz do contraditório e da ampla defesa”, decidiu o magistrado.

Raiery Dantas de Lima, ex-tesoureiro da Prefeitura de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Bloqueio de R$ 2,9 milhões 

No tocante ao pedido de indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 2,9 milhões, valor calculado do dano ao erário, o juiz indeferiu a petição, por entender que tal medida demanda exame mais detido dos autos, especialmente quanto à efetiva delimitação do dano patrimonial e à individualização concreta das responsabilidades atribuídas aos acusados.

“Ainda que os fatos narrados remontem ao exercício financeiro de 2019, não se evidenciando por ora, situação de urgência concreta apta a justificar a adoção imediata da medida extrema postulada sem a prévia observância do contraditório. Dessa forma, indefiro, neste momento o pedido de liminar de indisponibilidade de bens, sem prejuízo de posterior reavaliação no curso do feito” – decidiu o juiz.

Investigação

A investigação teve origem em um inquérito civil instaurado para apurar a classificação indevida de despesas de pessoal durante o exercício financeiro de 2019. Segundo o Ministério Público, a gestão municipal teria registrado despesas com servidores e contratados temporariamente na rubrica outras despesas correntes/serviços de terceiros/pessoa física, ao invés de contabilizá-las como gastos com pessoal. 

Ex-prefeito de Picos, Padre Walmir Lima/Foto: José Maria Baros.
 

A ação sustenta ainda que o município de Picos na gestão do Padre Walmir manteve uma espécie de estrutura paralela de pessoal, com pessoas contratadas sem concurso público ou processo seletivo simplificado para exercer funções permanentes na administração, incluindo cargos de coordenação e atendimento psicológico em programas sociais como CRAS, CREAS e AEPETI. 

A ação cita casos de profissionais contratados para funções permanentes, como psicólogas, coordenadoras e supervisoras de programas sociais, que teriam sido pagas como prestadoras de serviço eventuais. 

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