Justiça eleitoral suspende divulgação de nova pesquisa IPPI para prefeito de Picos
Decisão foi proferida neste sábado, dia 28, pelo juiz da 10ª zona eleitoral, Adelmar de Sousa Martins
ue / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O juiz da 10ª zona eleitoral, Adelmar de Sousa Martins, determinou a imediata suspensão da divulgação do resultado de pesquisa de intenções de voto para prefeito de Picos realizada pelo Instituto IPPI. A decisão foi proferida neste sábado, 28 de janeiro.
Esta foi a segunda pesquisa de intenções de voto para prefeito de Picos realizada pelo Instituto IPPI, cuja divulgação do resultado foi suspensa pela justiça eleitoral. A primeira decisão ocorreu na última segunda-feira, 23 de setembro.
Pesquisa suspensa
Segundo o registro feito junto ao Tribunal Superior (TSE), a pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 20 de setembro, quando foram entrevistados 500 eleitores com 16 anos ou mais residentes na sede e zona rural do município de Picos. A margem de erro é de 4,36% para mais ou para menos e nível de confiança de 95%.
O resultado deveria sair amanhã, 29 de setembro, mas, hoje o juiz eleitoral Adelmar Martins deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo candidato a prefeito Luiz Francisco Araújo do Rego Mello, O Cacique (Cidadania) e, suspendeu a divulgação do levantamento.
Impugnação da pesquisa
Em sua decisão, o juiz eleitoral Adelmar Martins explica que a pesquisa em questão é impugnada sobre os aspectos abaixo.
“O seu registro foi inserido no sistema da Justiça Eleitoral em 23/9/2024, utilizando os mesmos documentos do levantamento anterior, incluindo a mesma nota fiscal e o mesmo detalhamento da Pesquisa Nº PI 08492/2024, que já havia sido impugnada no Processo nº 0600459-73.2024.6.18.0010!”.
“A nova pesquisa apresenta as mesmas datas de Início e término fa anterior, acrescentando que a decisão que determinou a suspensão imediata da publicação da primeira pesquisa foi proferida por este Juízo às 20h38 do dia 23/09/2024, e o novo registro ocorreu às 21h48 do mesmo dia, apenas uma hora após a decisão judicial”.
Decisão
Após analisar a representação interposta por Cacique, o juiz eleitoral Adelmar Martins deferiu o pedido de tutelar e suspendeu a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto IPPI.
“Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, defiro a tutela de urgência pleiteada e o faço para determinar a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa impugnada, registrada sob o nº PI-08646/2024, no Sistema PesqEle da Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e artigo 16, § 1º, da Resolução TSE n. 23.600/2019”.
Ao preço de nove mil reais, a pesquisa foi contratada pela empresa Estação I Estúdio Criativo Ltda/ Estúdio I, com sede em Teresina. Está registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número de identificação PI-08646/2024. O estatístico responsável é João Paulo Elpídio Rodrigues do Nascimento.
Locais pesquisados
Zona Urbana: Centro 30, Aerolândia 16, Belo Norte 10, Junco 20, Boa Vista 16, Bomba 19, Canto da Várzea 18, Catavento 13, COHAB 19, Conduru 13, DNER 15, Ipueiras 15, Aroeiras do Matadouro 15, Morada do Sol 13, Pantanal 13, Papelão 13, Paraibinha 18, Parque de Exposição 18, Passagem das Pedras 15, Pedrinhas 15, Paroquial 18, Samambaia 15 e São José 18.
Zona Rural: Bocolô 7, Capitão de Campos 6, Cajazeiras 6, Carnaíbas 7, Chapada do Mucambo 6, Coroatá 6, Curralinho I 5, Fátima do Piauí 5, Gameleira dos Galdinos 6, Junco dos Monteiros 6, Lagoa Comprida 9, Lagoa dos Felix 6, Mirolândia 9, Tabatinga 6, Tanque 6, Torrões 8, Taboleiro dos Pios 6, Cristovinho 5, Umari 5 e Saquinho 5.
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