Justiça eleitoral nega ação do PSL e defere candidatura de Gil Paraibano a prefeito de Picos
Decisão foi prolatada no último dia 27 de outubro pelo juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes
Gil Paraibano tem candidatura a prefeito de Picos deferida pela justiça / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em sentença prolatada no último dia 27 de outubro, o juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, negou ação de impugnação ajuizada pelo PSL e, deferiu o pedido de registro de candidatura de Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) para concorrer ao cargo de prefeito de Picos.
A ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada no dia 5 de outubro pelo Partido Social Liberal (PSL), por meio da comissão provisória municipal representada pelo presidente, Edwaldo Viana Lima Filho.
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No entanto, após analisar a denúncia feita pelo PSL e os argumentos da defesa, o juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, negou a ação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Gil Paraibano (PP) a prefeito de Picos.
Em sua decisão o magistrado escreveu que a despeito das alegações do partido impugnante, de que o reconhecimento da inelegibilidade seria decorrência automática de condenações por atos de improbidade transitadas em julgado, ou pelo menos decididas por órgão colegiado em grau de recurso, a despeito de honrosa posição em contrário, há que se reconhecer efeito à jurisprudência solidificada nos tribunais, especialmente os tribunais superiores, como é o caso, planificando os julgados a respeito do tema, consignando maior segurança jurídica ao processo eleitoral.
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“Considerando, pois, afastada a alegação da inelegibilidade do candidato, mas que se encontram preenchidos os requisitos para o deferimento do pedido de registro de candidatura, julgo improcedente o pedido feito na ação de impugnação de registro de candidatura e defiro o pedido de registro de candidatura de Gil Marques de Medeiros, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção de nome: Gil Paraibano”- decidiu o juiz eleitoral.
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