• Terça-Feira, 17 de Junho de 2025

Justiça eleitoral indefere pedido de registro da candidatura a prefeito de Picos de Gláuber Silva

Sentença foi prolatada ontem, 26 de outubro, pelo juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes

Gláuber Silva tem candidatura indeferida pela justiça eleitoral / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novas, indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito de Picos do advogado Gláuber Jonny e Silva (PDT). A sentença foi prolatada ontem, 26 de outubro, e pode ser visualizada na plataforma DivulCand/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão cabe recurso.

Na sentença o magistrado argumentou que, conforme certificado pelo Cartório Eleitoral, o requerente [Gláuber Silva] não possui quitação eleitoral, possuindo contra si execução fiscal de multa eleitoral não adimplida.

Candidatura do vice Wedson Bezerra também foi indeferida/Foto: José Maria Barros.
 

Segundo o juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, muito embora o requerente [Gláuber Silva] tenha protocolado exceção de pré-executividade, a matéria não foi reconhecida de plano, abrindo-se vistas à manifestação da exequente (União) e ao Ministério Público Eleitoral, o que não lhe faz retirar a falta de quitação.

“Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Gláuber Jonny e Silva, para concorrer ao cargo de Prefeito, e, via de consequência, do candidato a vice-prefeito Wedson Bezerra Pereira, cf. RCAND 0666334-47, considerada a unidade da chapa majoritária, na forma do art. 91 do Código Eleitoral, bem como os arts. 2º, § 4º, e 3º, § 1º, da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições)” – escreveu o juiz eleitoral Fabrício Paulo Cysne de Novaes.

Gláuber Silva durante a convenção do PDT/Foto: José Maria Barros.
 

Os dois indeferidos tiveram suas candidaturas a prefeito e vice-prefeito de Picos homologadas no dia 16 de setembro, em convenção do PDT realiza no Espaço Terraçu’s. 
 

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