Juíza nega pedido para retirar ex-prefeito de Geminiano Tony Borges da lista de inelegíveis
Ex-prefeito Tony Borges teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2011 reprovadas pela Câmara Municipal de Geminiano
Ex-prefeito Tony Borges continua na lista de inelegíveis / Foto: José Maria Barros
A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, negou pedido de tutela antecipada em ação desconstitutiva ajuizada pelo ex-prefeito de Geminiano, Antônio Borges Neto, o Tony Borges MDB). O ex-gestor queria suspender os efeitos do Decreto n°01/2018, de 22 de agosto de 2018, da Câmara Municipal, que julgou reprovadas suas contas referentes ao exercício financeiro de 2011.
Tony Borges queria a retirada da inclusão do seu nome da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas, e sustando a suspensão do exercício dos seus direitos políticos até que seja proferido novo julgamento justo pelo órgão competente das respectivas contas, com a observância das normas de regência.
O ex-prefeito Tony Borges, que pretende disputar a Prefeitura de Geminiano este ano, alega que o processo legislativo que conduziu a edição do decreto não respeitou normas inseridas do Regimento Interno da Câmara, ao suprimir o exame e votação da matéria pela Comissão de Finanças e Orçamento. Alega ainda que a casa não teria franqueado a alguns vereadores o direito de vista, e não oportunizado o direito ao contraditório e ampla defesa, diante da ausência de intimação para apresentação de defesa, escrita ou oral.
Na decisão que indeferiu a tutela, proferida no dia 11 de agosto, a juíza Conceição Portela afirma que as informações presentes nos autos depõem desfavoravelmente à pretensão de Tony Borges, e não enxerga presente um dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, no caso, a probabilidade do direito invocado.
Para a magistrada, causa admiração o fato do demandante [Tony Borges] somente insurgir-se contra a rejeição de contas depois de passados dois anos da votação.
Ao final da decisão, a juíza adverte que o entendimento externado poderá ser revisto, após o contraditório.
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!