Juiz nega pedido do Progressistas e defere candidatura a vereador de Rodrigo Lima
Pedido de impugnação da candidatura de Rodrigo Lima foi julgado improcedente pela justiça eleitoral
Juiz eleitoral julga improcedente ação do Progressistas contra Rodrigo Lima / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em sentença prolatada nesta segunda-feira, 26 de outubro, o juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, julgou improcedente pedido de impugnação feito pelo Partido Progressista contra o candidato a vereador de Picos, Rodrigo Santos Lima, o Rodrigo P2 (MDB).
O Partido Progressista, através do presidente da Comissão Provisória Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, ingressou no último dia 29 de setembro junto à justiça eleitoral, com pedido de impugnação da candidatura a vereador de Rodrigo Santos Lima, o Rodrigo P2 (MDB).
A legenda alegou no pedido que o candidato a vereador Rodrigo Santos Lima, o Rodrigo P2, era presidente da Sociedade Esportiva de Picos (Sep) e pediu desincompatibilização do cargo para concorrer às eleições deste ano. Porém, o mesmo teria participado de uma reunião do Conselho Arbitral da Federação de Futebol do Piauí no dia 20 de julho deste ano.
A defesa de Rodrigo Lima contestou todas as acusações, questionando, inclusive, a data em que ele fora intimado, dia 8 de outubro de 2020. Justificou ponto a ponto do que fora apontado pelo Partido Progressista e pediu ao final que o pedido fosse julgado improcedente.
Após analisar a denúncia e a defesa, o juiz eleitoral decidiu por julgar improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Partido Progressista, assegurando o direito de Rodrigo Lima concorrer às eleições municipais do próximo dia 15 de novembro.
“Assim, sem maiores delongas, julgo improcedente o pedido feito na inicial e, consequentemente, defiro o pedido de registro de candidatura do impugnado Rodrigo Santos Lima, nome de urna “Rodrigo P2”, número de urna 15.222” – escreveu o juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes.
CÓPIA DA SENTENÇA
.jpg)
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!