Juiz eleitoral nega embargos e aplica multa ao PCdoB de Picos
Decisão foi prolatada nesta quinta-feira, 22 de outubro, pelo juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes
Presidente do PCdoB de Picos, Edilberto Cirilo / Foto: José Maria Barros
JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em decisão prolatada nesta quinta-feira, 22 de outubro, o juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, negou embargos de declaração interpostos pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), de Picos, face à sentença proferida na “Ação Anulatória de Convenção Partidária”, ajuizada por Raniery Dantas de Lima, membro filiado à legenda.
Ao proferir sua decisão o juiz eleitoral destacou: “Ao que parece, nesta esteira, a intenção do embargante não é a de aclarar obscuridades, mas a de modificar o seu conteúdo, que lhe foi desfavorável. A jurisprudência é clara, inclusive do TSE, no sentido de que os aclaratórios não se prestam a rediscutir o julgado”.
O magistrado ressaltou ainda que tal como no julgado em testilha, na peça de ingresso, parte da fundamentação já diz respeito à interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, de modo que se verifica, também no caso em exame, que o recurso é manifestamente protelatório, ao claramente buscar estender a discussão de matéria já discutida.
Diante dos fatos o juiz eleitoral Fabrício Paulo Cysne de Novais concluiu: “Sem maiores delongas, pois, não conheço dos embargos de declaração, por inadequados materialmente, interposto fora de suas hipóteses, reconhecendo-o como manifestamente protelatórios, aplicando, por conseguinte, multa ao embargante, no valor de um salário mínimo”.
Entenda o caso
A justiça eleitoral indeferiu no último dia 17 de outubro os pedidos de registros de candidaturas dos 16 postulantes a uma cadeira de vereador na Câmara Municipal de Picos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A decisão cabe recurso.
A legenda teve a sua convenção partidária realizada em 12 de setembro anulada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, em sentença prolatada no último sábado, 17 de outubro. A direção do PCdoB já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Segundo a plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas do TSE, os 16 candidatos a vereador de Picos pelo PCdoB tiveram seus pedidos de registros indeferidos.
Candidatos do PCdoB
Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho
Carlos Gonzaga de Sousa Leal-Carlos Leal
Manoel Vieira de Barros Lima
José Valmir dos Santos
Antônio de Moura Martins
Cícera Cristina Hipólito Carvalho Silva-Irmã Cristina de Carvalho
Eduardo Pereira Lopes-Ted Rap
Eli Teles de Medeiros Filho
Francineide Gonçalves Guimarães-Leda
Herbert Dantas da Silva-Titila
José Fabiano de Oliveira
José Fernandes da Silva Filho
Lídia Raquel Rocha da Silva
Maria de Fátima Ferraz França-Dona Fátima
Marilene de Sousa Albuquerque
Adriano Leal Costa
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