Juiz do TRE suspende divulgação de pesquisa de intenções de voto para prefeito de Picos
A decisão liminar foi proferida neste domingo, 25, pelo juiz do TRE-Piauí, José Maria de Araújo Costa
Juiz do TRE-PI concede liminar e suspende pesquisa para prefeito de Picos / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em decisão liminar proferida neste domingo, 25 de agosto, pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), José Maria de Araújo Costa, foi determinada a suspensão de divulgação de uma pesquisa de intenções de voto para prefeito de Picos realizada pelo Instituto Opinar.
Segundo uma fonte do portal Informa Picos, a assessoria jurídica do Instituto Opinar Pesquisas vai recorrer da decisão.
Conforme a legislação vigente, a pesquisa realizada pelo Instituto Opinar foi registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número de identificação PI-04313/2024. O levantamento foi realizado entre os dias 17 a 19 de agosto, sendo ouvidos 400 eleitores residentes na sede e zona rural do município de Picos. O resultado deveria ser divulgado nesta segunda-feira, 26.
Decisão liminar
A decisão liminar do juiz relator José Maria de Araújo Costa atendeu a um mandado de segurança impetrado pela coligação “Uma nova Picos está para nascer”, que tem como candidato a prefeito o deputado Pablo Santos (MDB).
No mandado de segurança, a impetrante alega que o instituto que realizou a pesquisa incorreu em erro ao consignar o nome do candidato da coligação “Uma nova Picos está para nascer” apenas como Pablo Santos e não Dr. Pablo, como é conhecido desde o início da sua trajetória política.
A coligação havia ajuizado uma representação junto ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral em Picos, requerendo em caráter liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa. No entanto, o juiz Adelmar de Sousa Martins negou o pedido.
Diante da negativa em Picos, a coligação recorreu ao TRE-PI e o juiz relator José Maria de Araújo Costa deferiu o pedido, suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Opinar. Em caso de descumprimento, fixou multa no valor de dez mil reais.
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