• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

Jornalista Arimatéia Azevedo é condenado a 9 anos de prisão por estelionato

A sentença proferida hoje pelo juiz acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado Piauí (MP-PI)

Jornalista Arimteia Azevedo / Foto: Cidade Verde

A 1ª Vara Criminal de Teresina condenou o jornalista Arimatéia Azevedo, em sentença proferida nesta sexta-feira (18), a 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado por crime de estelionato. A decisão acatou uma denúncia do Ministério Público do Piauí (MP-PI).

Arimatéia foi denunciado por usar sua empresa, um portal de notícias, para a falsificação de documento público, inserindo declaração falsa, para “obter vantagem ilícita” em contratos firmados com o poder público estadual em ao menos duas ocasiões.

CLIQUE AQUI PARA VER A SENTENÇA CONDENATÓRIA.pdf

No despacho, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto ainda condena o jornalista a indenizar o Estado do Piauí em mais de R$ 68 mil, referente ao valor “indevidamente recebido” do erário público em procedimentos instruídos com documentação adulterada.

Além disso, o magistrado ainda determinou a prisão preventiva do jornalista, que atualmente cumpre prisão domiciliar e responde a outras ações penais. “A extensa ficha criminal demonstra que a liberdade do acusado é fator de risco concreto de reiteração delitiva [...] por efetiva vulneração à ordem pública”, argumenta o juiz. 

"E manifesta a periculosidade social do réu José de Arimatéia Azevedo, restando, pois, demonstrado como a sua liberdade põe em grave risco o tecido social e a ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão não tem o condão de afastar o risco descrito, em especial ante o fácil acesso que o réu tem à internet e a dispositivos que permitam continuar utilizando seu jornal, como forma de perpetrar crimes", completa o magistrado.

A defesa de Arimatéia Azevedo afirmou que a sentença está “cheia de ilegalidades” e que está se preparando para recorrer da decisão através de embargos de declaração, apelação criminal e o pedido de habeas corpus do jornalista. 
 

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