• Domingo, 19 de Maio de 2024

Governo prorroga decreto e comércio fecha as portas de sexta-feira a domingo

O novo decreto mantém o toque de recolher de segunda a quinta e o lockdown de sexta a domingo

Comércio de Picos ficará fechado de sexta a domingo / Foto: José Maria Barros

Após reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE) neste sábado (20), o governador Wellington Dias (PT) anunciou que vai prorrogar as medidas restritivas no Piauí até às 5 horas do dia 29 de março (segunda-feira). Com isso, se mantém o toque de recolher de segunda a quinta, e o lockdown de sexta a domingo. 

Além disso, o líder estadual sinalizou que antecipará mais um feriado na próxima sexta (26), com o objetivo de reduzir a transmissibilidade da Covid-19.  Na última semana, o chefe do Poder Executivo já havia antecipado a data em que se comemora o Dia do Piauí. 

Governador prorroga medidas restritivas/Foto: Ascom.
 

"Foi apresentada a dura situação, ontem tivemos o crescimento brusco para 38 óbitos e falta de leitos clínicos e de UTI, e uma dificuldade no Brasil inteiro na área de abastecimento hospitalar, em razão disso aprovamos a prorrogação das medidas até o próximo domingo e nessas medidas vamos antecipar mais um feriado para a próxima sexta-feira", disse.

Publicação das medidas

O Governo do Estado vai publicar neste domingo (21), no Diário Oficial do Estado, o decreto reeditando  medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira (22) até domingo  em todo o Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19 no estado.

Lojas serão fechadas de sexta-feira a domingo/Foto: José Maria Barros.
 

Comércio, serviço público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas, entre outros, terão de se adequar às exigências recomendadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE). O ato leva em consideração a avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde do Piauí.

A partir desta segunda-feira até quarta-feira, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.

Casas lotéricas poderão funcionar/Foto: José Maria Barros.
 

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de 21h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Na quinta-feira, a partir das 21h, até as 24h de domingo, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

Feira-livre de roupas e calçados não poderá funcionar de sexta a domingo/Foto: José Maria Barros.
 

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
–  farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.

No horário compreendido entre às 21h e as 5h, de segunda-feira a domingo ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Fiscalização do decreto

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Fiscalização vai coibir aglomeração/Foto: José Maria Barros.
 

Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre às 21hs e as 5hs.

O documento manterá a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado .

O  funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados no Piauí será até  às 20h para que seja obedecido o toque de recolher às 21h. 

O novo decreto  vai prever  o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados até às 20h, ficando proibida a entrada de clientes no estabelecimento após este horário. Quem estiver no estabelecimento até esse horário, tem o atendimento assegurado. 

Ficará vedada a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Igrejas poderão funcionar com 30% da capacidade/Foto: José Maria Barros.
 

O decreto autoriza o funcionamento de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, desde que resguardadas as medidas restritivas para a contenção da Covid-19. 

Os locais religiosos foram considerados atividades essenciais, entretanto estão sujeitos a medidas sanitárias limitativas de funcionamento.
 

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