• Sábado, 18 de Maio de 2024

Governador Wellington Dias prorroga medidas restritivas até 18 de abril

Em Picos os dois últimos decretos assinados pelo governador do estado foram praticamente ignorados

Pelo decreto comércio deve fechar de sexta-feira a domingo / Foto: José Maria Barros

O governador Wellington Dias (PT), publicou neste sábado, 10 de abril, um novo decreto que prorroga por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. As medidas iniciam nesta segunda-feira (12) e seguem até o próximo domingo (18). A novidade é que o toque de recolher será a partir de 22h.

Em Picos, os dois decretos assinados pelo governador Wellington Dias têm sido praticamente ignorados, principalmente no que se refere ao fechamento do comércio não essencial, já, que a maioria dos estabelecimentos têm funcionado normalmente.

Novo decreto

•    O toque de recolher será de 22h a 5h, até o dia 18 de abril;
•    O comércio poderá funcionar até as 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
•    Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
•    Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
•    Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até as 21h;
•    Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

De 12 a 15 de abril

É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado:

•    O comércio poderá funcionar até as 17h;
•    Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 20h;
Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas.

Os órgãos da administração pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

De 15 a 18 de abril

A partir das 20h do dia 15 de abril até as 24h do dia 18 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

Supermercados podem funcionar normalmente/*Foto: José Maria Barros.
 

•    Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
•    Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
•    Oficinas mecânicas e borracharias;
•    Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
•    Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
•    Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
•    Distribuidoras e transportadoras;
•    Serviços de segurança pública e vigilância;
•    Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
•    Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
•    Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
•    Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
•    Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
•    Bancos e lotéricas;
•    Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Atividades religiosas

Missas terão número reduzido de fiéis/Foto: José Maria Barros.
 

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Toque de recolher

Agora, o toque de recolher será de 22h às 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

•    As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
•    Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
•    Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
•    A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
•    Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
•    Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Clique aqui para ler o novo decreto

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