Gil Paraibano segue decreto do governador e determina toque de recolher em Picos
Segundo o decreto, a circulação de pessoas está proibida em Picos entre as 23 e 5 horas da manhã
Prefeito de Picos, Gil Paraibano (Progressistas) / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas), seguiu o decreto do governo do estado e determinou toque de recolher em Picos no horário compreendido entre as 23 e as 5 horas da manhã.
Assinado ontem, 24 de fevereiro, pelo prefeito Gil Paraibano, o decreto já está em vigor e tem validade até o próximo dia 4 de março. Além do toque de recolher, foram impostas algumas medidas de restrições de funcionamento do comércio e lokdown parcial neste final de semana.
De acordo com o artigo 3º do decreto, fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes a algumas necessidades como: deslocamento a unidades de saúde, unidades policiais ou judiciárias; em trabalho de atividades essenciais autorizadas a funcionar; entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; ou motivos de força maior, desde que devidamente justificados.
Pelo decreto, fica proibida em todo o município de Picos a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes ou pela iniciativa privada, no período de 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.
Até a data acima mencionada, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até às 22h, ficando vedada a promoção de festas, eventos e confraternizações. Tais estabelecimentos poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos, desde que não gerem aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings centers do meio-dia às 21h.
Lockdown
A partir das 00h do dia 27 de fevereiro (sábado) até às 5h do dia 1º de março (segunda-feira), ficam suspensas todas as atividades econômicas e sociais em picos, com exceção dos seguintes serviços e estabelecimentos:
I. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III. lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
IV. hotéis, com atendimento exclusivo de hóspedes;
V. distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VI. serviços de segurança pública e vigilância;
VII. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
VIII. agricultura, pecuária e extrativismo;
IX. atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo das vigilâncias sanitárias do estado e do município, com apoio das polícias civil e militar, que deverão solicitar a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Piauí.
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