Gestão Pablo Santos notifica comerciantes para desobstruírem calçadas
Servidores municipais foram às ruas notificar proprietários de lojas que estão obstruindo as calçadas
Gestão Pablo Santos inicia notificação de comerciantes / Foto: divulgação
Um dia após o prefeito Pablo Santos (MDB), lançar a Campanha Picos Livre para Caminhar, servidores de três secretarias municipais foram às ruas notificar os proprietários de lojas que estão obstruindo as calçadas com mercadorias.
Segundo o prefeito Pablo Santos, a campanha Picos Livre Para Caminhar tem o objetivo de garantir o direito de ir e vir aos pedestres, por meio da conscientização de proprietários de lojas sobre a ocupação irregular das calçadas.

Notificação
Na manhã desta terça-feira, 11 de março, diversas equipes formadas por agentes da STTRAM e fiscais das secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, foram às ruas notificar os proprietários ou responsáveis por lojas que obstruem calçadas, e até ruas, com a exposição de mercadoria.

A ação se concentrou na Avenida Getúlio Vargas, nas Ruas Coronel Francisco Santos e Coronel Luís Santos e na Praça Matias Olímpio, no Centro de Picos.
“Essa problemática não vem de hoje, há muitas décadas a gente vem observando o avanço dos comerciantes nessa prática de expor seus produtos nas calçadas e até na rua. Isso dificulta muito o livre trânsito das pessoas, além de causar certo perigo elas precisam descer da calçada e no meio da rua ficam expostas aos carros e as motos”, enfatizou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Michelly Martins,

Michelly Martins explicou ainda que durante a fiscalização é apresentado aos comerciantes um documento onde constam todas as Leis que proíbem essa prática, sendo que depois da notificação as lojas têm até 24 horas para retirar as mercadorias das calçadas.

“Amanhã os nossos ficais e os agentes estarão nas ruas de novo para verificar se a notificação foi cumprida, senão a gente vai passar para o processo administrativo, que corresponde à segunda etapa, aí pode vir multa e até a última instância que seria cassar o alvará do comércio que não executar a medida da notificação”, alertou a secretária.

A Lei Municipal nº 2.858/2017, relativa ao Código de Postura do Município, proíbe a exposição de mercadorias, bancas e qualquer obstrução que impeça o livre trânsito de pedestres nas calçadas.

Fonte:CCOM
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