• Segunda-Feira, 20 de Maio de 2024

Desembargador nega liminar e mantém Tony Borges na lista de inelegíveis

Ex-prefeito de Geminiano teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 rejeitadas pela Câmara

Ex-prefeito Tony Borges permanece na lista de inelegíveis / Foto: Ascom

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em decisão prolatada na tarde de ontem, 31 de agosto, o desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, indeferiu o pedido liminar de antecipação da tutelar recursal e, manteve o nome do ex-prefeito de Geminiano, Antônio Borges Neto, o Tony Borges (MDB), na lista de inelegíveis.
    
O desembargador acompanhou a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que no dia 11 de agosto havia indeferido a tutela antecipada em ação desconstitutiva ajuizada pelo ex-prefeito Tony Borges.
    
O ex-prefeito Tony Borges havia ingressado com uma ação na justiça querendo suspender os efeitos do Decreto nº 01/2018, de 22 de agosto de 2018, que julgou reprovadas suas contas de 2011. No entanto, teve o pedido negado pela juíza Conceição Portela. 
     
Insatisfeito com a decisão, Tony Borges ele ingressou com um Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Entretanto, na tarde de ontem, 31, o mesmo foi indeferido pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes e o nome do ex-gestor permanece na lista de inelegíveis e fora da disputa pela Prefeitura de Geminiano este ano.

Decisão

Em sua decisão o desembargador disse entender que não resta caracterizado, de pronto, a probabilidade do direito diante da não comprovação de vício manifesto e violação ao contraditório e ampla defesa, impondo-se a manutenção da decisão que indefere os efeitos da antecipação da tutela.
     
“No mesmo sentido, não se verifica qualquer ilegalidade no trâmite de votação da matéria pela Câmara Municipal de Geminiano/PI que comprovadamente tenha causado prejuízo à defesa do demandante/agravante, tendo, a Casa Legislativa, seguido o rito regimental preconizado, em particular as disposições constantes nos artigos 167 e 168 do Regimento Interno” – ressaltou.

O desembargador Fernando Carvalho Mendes concluiu dizendo que ante o exposto, indeferia o pedido liminar de antecipação da tutela recursal, mantendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento do presente recurso de Agravo de Instrumento pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.

Tony Borges foi prefeito de Geminiano em dois mandatos seguidos. De 2005 a 2008 e 2009 a 2012. Ficou de fora do último pleito realizado em 2016, quando apoiou a candidatura do Irmão Manoel Borges, que acabou derrotado.
 

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