Deferida pela justiça eleitoral candidatura à reeleição do prefeito de Picos Gil Paraibano
Sentença foi deferida ontem, 8, pelo juiz da 10ª zona eleitoral de Picos, Adelmar de Sousa Martins
Gil Paraibano tem candidatura deferida pela justiça eleitoral / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em sentença prolatada ontem, 8 de setembro, o juiz da 10ª zona eleitoral de Picos, Adelmar de Sousa Martins, deferiu o pedido de registro da candidatura de Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas), para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições do próximo dia 6 de outubro.
O prefeito Gil Paraibano concorrerá à reeleição pela coligação “Picos segue em frente”, formada pelo Progressistas, PL e União Brasil. O candidato à vice é Raniery Dantas de Lima (PP), cujo pedido de registro está em processo de julgamento.

Na decisão, o juiz eleitoral Adelmar de Sousa Martins destacou que o pedido está em conformidade com o disposto nos arts. 27 e 28 da Resolução TSE nº 23.609/19, uma vez que preenchidas as condições de registrabilidade e de elegibilidade, não havendo, ainda, qualquer informação de hipótese de inelegibilidade que impeça o registro da candidatura, tanto que, publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação.
“Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, defiro o pedido de registro de candidatura de Gil Marques de Medeiros, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção de nome: Gil Paraibano” – decidiu o juiz Adelmar Martins.
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