• Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025

Coligação Picos segue em frente pede a impugnação da candidatura de Pablo Santos

Pedido de indeferimento da candidatura do emedebista foi endereçado ao juízo da 10ª zona eleitoral

Pedida impugnação da candidatura do deputado Pablo Santos / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

A coligação Picos segue em frente, formada pelos partidos Progressistas, PL e União Brasil, ingressou com um de pedido de impugnação da candidatura a prefeito do deputado Pablo Santos (MDB).

O pedido de impugnação da candidatura do emedebista foi endereçado ao juízo da 10ª zona eleitoral de Picos na última quarta-feira, 14 de agosto.

Os advogados que assinam a ação argumentam que, o candidato Pablo Santos não observou a necessidade de instruir regularmente seu pedido com os documentos exigidos pelas normas de regência, pois, há uma abstenção de certidões obrigatórias em seu requerimento.

Segundo a ação de impugnação, trata-se da Certidão de Prerrogativa de Foro – a ser fornecida pelo TJPI e TRF 1ª Região, considerando que o candidato é deputado estadual; Certidão Criminal da Justiça Estadual (TJPI) de 2º grau e certidão de pé e objeto do processo criminal número 1021520-90.2022.4.01.4000, TRF 1ª Região, 3ª Vara Federal de Teresina.

“Conforme disposto na Resolução TSE n. 23.609/2019, o candidato deve cumprir determinados requisitos para a solicitação do registro de candidatura, destacando-se, em especial, a obrigatoriedade de apresentação das certidões criminais” – destaca a ação de impugnação.

Os advogados da coligação Picos segue em frente destacam ainda que, a Resolução 23.609/2019 do TSE, por sua vez, dispõe que, sempre que as certidões criminais apresentadas forem positivas, o candidato deverá instruir o Requerimento de Registro de Candidatura com as respectivas certidões de objeto e pé.

Na ação, os advogados enfatizam que o deputado Pablo Santos deixou de anexar ao seu pedido de registro de candidatura à certidão narrativa de objeto e pé referente a processo em que responde. 

“A ausência dos documentos supracitados macula a legitimidade do mesmo de pleitear o registro de candidatura, e sua falta incide diretamente no indeferimento do mesmo”- acrescenta o autor da ação. 

Do pedido

Por fim, a coligação formada por PP/PL/União Brasil requer do juízo da 10ª zona eleitoral, a receber e processar a presente impugnação de registro de candidatura; expedir a respectiva notificação do impugnado para, querendo, apresentar defesa no prazo de lei; a intimar o representante do Ministério Público Eleitoral para acompanhar a presente impugnação; a acolher o pedido inicial, reconhecendo que as condições de elegibilidade não foram cumpridas no pedido de Registro de Candidatura, como os exigidos como condições de registrabilidade pelo art. 11, VII, da Lei nº 9.504/97 e, por conseguinte, indeferir o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Picos.

A ação é assinada pelos advogados da coligação Picos segue em frente, Ana Sabrina Fontes Ibiapino, Francisco Kleber Alves de Sousa, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, Mário Philipe Martins da Paz e Mariana Maria Leite.

Pedido de impugnação da candidatura de Pablo Santos/Foto: Reprodução.


 

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