Câmara de Picos rejeita emenda e aprova projeto de incentivo aos profissionais da Saúde
Por sete votos a cinco Câmara Municipal de Picos rejeitou emenda proposta pela bancada de oposição
Vereadores da Situação votam contra emenda a projeto de lei / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Por sete votos contra e cinco a favor, a Câmara Municipal de Picos rejeitou ontem, 25, emenda ao projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a execução, no município de Picos, do Incentivo do Desempenho do Ministério da Saúde, com recursos financeiros advindos do Programa Previne Brasil. Este substitui ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
Antes da emenda, foi colocado em votação o projeto original enviado à Câmara de Picos pelo prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas). A proposta foi aprovada por unanimidade.
Logo depois foi colocada em votação a emenda de autoria da bancada de oposição, modificando os itens I e II do § 2º do artigo 5º, passando a vigorar com a redação. I – 60% (sessenta por cento) destinados aos profissionais que integram as equipes que esta Lei abrange e II – 40% (quarenta por cento) destinados à gestão de saúde do Município de Picos.
A emenda foi rejeitada por sete votos a cinco. Votaram contra a proposta os vereadores Gilson Nunes (PP), Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB); José Arimateia Luz, o Maté (PP), Filomeno Portela (PP), Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Pedro Pio (PP) e Eriberto Filho (PP).
A favor da emenda votaram os vereadores Hugo Victor (MDB), José Luís de Carvalho (MDB), Valdívia Santos (PT), Wellington Dantas (PT) e José Rinaldo, o Rinaldinho (MDB). Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT) e Afonso Guimarães, o Afonsinho (MDB), não compareceram à sessão.
Projeto de lei
De acordo com o artigo 1º, o projeto de lei regulamenta, no âmbito do município de Picos, a execução do Incentivo de Desempenho aos Profissionais da Equipe de Saúde, com recursos financeiros federais advindos do Programa Previne Brasil.
A Lei votada pela Câmara de Picos seguirá as normas estabelecidas no Programa Previne Brasil, instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o artigo 2º, o incentivo será concedido mediante o cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na respectiva Portaria Ministerial nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 e a apuração da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas metas a serem alcançadas pelos profissionais correlatos ao Programa Previne Brasil.
O projeto de lei em questão ressalta que o município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos pertinentes ao Programa Previne Brasil.
Justificativa
Na justificativa aos vereadores o prefeito Gil Paraibano argumentou que, os incentivos ajudam no alcance dos objetivos da política de saúde, favorecendo o acesso aos serviços necessários aos cidadãos, garantindo alta qualidade do atendimento e melhoria da equidade, bem como promovendo a utilização efetiva e eficiente dos recursos de saúde.
“Importante destacar que o incentivo não deve jamais ser confundido com a remuneração. O objetivo da verba é buscar a satisfação dos usuários e ao atendimento de necessidade de saúde, o que inclui as dimensões de cobertura e impacto dos serviços prestados, recompensando os profissionais da área da saúde pelos resultados obtidos” – lembra o prefeito Gil Paraibano.

Cópia da emenda rejeitada pela Câmara/Foto: REprodução.
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