Câmara de Picos aprova suspensão da manutenção de metas dos prestadores de serviços da Saúde
Matéria estabelece regras pelo período de 90 dias para as transferências de recursos do bloco de custeio aos prestadores de serviços do SUS
Projeto foi aprovado por unanimidade / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
A Câmara Municipal de Picos votou em segunda discussão e definitivo, projeto de lei do vereador José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (MDB), que suspende por 90 dias a obrigatoriedade da manutenção de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde em Picos. A matéria seguiu para sanção ou veto do prefeito, Padre José Walmir de Lima.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na sessão da última quinta-feira, 26 de novembro, e contempla os prestadores de serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Picos, garantindo-lhes os repasses dos valores contratualizados, na sua integridade de teto financeiro.
Após aprovação pelo legislativo, a matéria seguiu para sanção ou veto do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, sem partido. Se o gestor decidir pela segunda opção, o veto poderá ser derrubado pela Câmara de Vereadores.
Segundo a lei aprovada pelo legislativo, considera-se prestador de serviço de saúde toda e qualquer pessoa jurídica, seja de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, e que atue no âmbito da rede SUS municipal.
A matéria garante também que para fins de repasses contratuais, será considerado o valor do último aditivo de contrato vigente a época da aprovação da Lei Federal 13.992/2020.
Segundo o artigo 3º, fica mantida a transferência dos recursos aos prestadores de serviços de saúde que não são contratualizados por teto financeiro para os procedimentos de Média e Alta Complexidade - MAC, ambulatoriais e hospitalares, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Picos, a qual terá a média dos meses de abril de 2019 a março de 2020.
Já o artigo 5º destaca que o poder executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá promover a discussão com os prestadores de serviços para garantir o cumprimento da presente lei aprovada pela Câmara, nos aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
A lei aprovada pela Câmara Municipal de Picos entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Justificativa
Em sua justificativa o vereador Rinaldinho, autor da matéria, disse que no município de Picos caso essas regras não sejam dispostas, os prestadores contratualizados e não contratualizados sofrerão com a ausência de recursos e, por consequência, o sistema público de saúde entrará em colapso, prejudicando a população nesse momento delicado que o mundo atravessa.
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