Câmara de Picos aprova projeto que reajusta salários dos servidores municipais
O projeto de lei do Executivo foi aprovado em sessão extraordinária nesta terça-feira, dia 9 de maio
Projeto foi aprovado por unanimidade / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, 9 de maio, a Câmara de Picos aprovou em votação única e, por unanimidade, projeto de lei do Executivo concedendo reajuste salarial de 8,91% aos servidores municipais. A matéria segue agora para sanção do prefeito.
O projeto de lei tinha sido enviado pelo prefeito de Picos Gil Paraibano (Progressistas) na última quarta-feira, 3 de maio, com pedido de urgência. Após passar pelas comissões técnicas da casa, a matéria foi a plenário em sessão extraordinária na tarde de hoje, sendo aprovada por unanimidade.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Câmara Eriberto Barros (Progressistas) e contou com a presença de dez parlamentares. Não compareceram Hugo Victor (MDB), Filomeno Portela (PP), Rinaldinho (MDB), Toinho de Chicá (PP) e Dedé Monteiro (PP).
Segundo a matéria aprovada em plenário, o reajuste salarial concedido será de 8,91% e beneficiará os servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração direta e indireta do município de Picos.
Projeto de lei
Art. 1° - Fica reajustado no importe de 8,91 % (oito vírgula noventa e um por cento), o vencimento pago aos servidores públicos efetivos, assim compreendidos: beneficiários do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Picos-PI; servidores públicos efetivos municipais vinculados à Lei Municipal n° 2.587/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde); servidores públicos efetivos municipais vinculados à Lei Municipal n° 2.930/2018 (Plano Municipal dos Procuradores); servidores públicos efetivos municipais vinculados à Lei Municipal n° 2.798/2017 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Agentes de Trânsito do Município de Picos); servidores públicos efetivos municipais vinculados à Lei Municipal n° 2.396/2011; médicos, enfermeiros e dentistas efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - O reajuste a que se refere o artigo 1° será concedido a partir de 1° de maio de 2023.
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