• Terça-Feira, 30 de Abril de 2024

Calendário eleitoral já estabelece restrições para os políticos

Uma das mais relevantes, já em vigor desde ontem, é a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais ao bel prazer

Cartório eleitoral de Picos / Foto: José Maria Barros

Com a chegada de janeiro, entram em vigor as regras da campanha municipal deste ano, definindo importantes datas do calendário eleitoral. Uma das mais relevantes, já em vigor desde ontem, é a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais ao bel prazer: até as eleições, qualquer pesquisa que venha a ser divulgada precisa estar devidamente registrada na Justiça Eleitoral, com indicação de orientação técnica, questionário e fonte e valor de financiamento. 

Outras regras fundamentais para as eleições deste ano vão sendo observadas ao longo dos meses, algumas muito aguardadas.

No dia 5 março, por exemplo, começa a janela que permite a vereadores mudarem de partidos livremente. Aqui em Picos, uma boa parte da Câmara Municipal deve se valer dessa janela para reacomodação partidária. 

O prazo de desincompatibilização (sair de função Executiva) é 4 de abril. As convenções para escolha dos candidatos serão entre 20 de julho e 5 de agosto, e a propaganda no rádio e TV acontece entre 28 de agosto e 1º de outubro.
 
Confira as principais datas do calendário eleitoral.
JANEIRO

Dia 1º: Até a eleição, pesquisa eleitoral só pode ser divulgada se devidamente registrada.
A Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente.
Proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato.
Publicidade de órgão público tem que observar média dos últimos três anos.

MARÇO
• Dia 5: Começa (e vai até 3 de abril) a janela que permite vereador mudar de partido.

ABRIL
• Dia 1º: Começa propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as eleições.
• Dia 3: Termina janela para troca de partido.
• Dia 4: Data limite para desincompatibilização de funções Executivas.
• Dia 7: Proibido aumentar salário de servidores públicos.

MAIO
• Dia 6: Limite para eleitor pedir alistamento ou transferência de registro.
• Dia 15: Pré-candidatos já podem buscar financiamento coletivo.

JUNHO
• Dia 16: Prevista para esta data divulgação pelo TSE do valor do Fundo Eleitoral.
• Dia 30: Data limite para apresentadores de rádio e TV que desejam ser candidatos se afastarem das funções.

JULHO
• Dia 4:  Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.
• Dia 20: Início das convenções partidárias.

AGOSTO
• Dia 5: Último dia para convenções partidárias.
• Dia 15: Prazo limite para partidos e coligações registrarem candidaturas.
• Dia 16: Candidatos podem fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet.
• Dia 28: Começa propaganda eleitoral no rádio e TV.

SETEMBRO:
• Dia 19: Até a eleição, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
• Dia 29: Até a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

OUTUBRO
• Dia 1°: Termina propaganda eleitoral no rádio e TV.
• Dia 4: Primeiro turno.
• Dia 25: Segundo turno

DEZEMBRO
• Dia 18: Último dia para diplomação dos eleitos.
 

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