• Sábado, 11 de Maio de 2024

Advogado picoense Agrimar Rodrigues é escolhido desembargador do Piauí

Ele estava na lista tríplice formada pelo TJ, juntamente com os advogados Álvaro Mota e Aurélio Lobão

Advogado Agrimar Rodrigues de Araújo / Foto: divulgação

Mais votado na lista tríplice enviada ao governador pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o advogado picoense Agrimar Rodrigues de Araújo foi escolhido na manhã desta quarta-feira, 19 de abril, para ser o novo desembargador da corte

Agrimar Rodrigues vai ocupar a vaga do desembargador aposentado Francisco Paes Landim, que completou 75 anos em 2022 e deixou a magistratura.

O picoense Agrimar Rodrigues estava na lista tríplice ao lado dos advogados Álvaro Mota e Aurélio Lobão, formada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí no último dia 3 de abril. 

Lista tríplice era formada por Álvaro Mota, Agrimar Rodrigues e Aurélio Lobão/Foto: Divulgação.
 

A seleção foi tirada da lista sêxtupla enviada pela OAB Piauí. No Tribunal de Justiça Agrimar Rodrigues obteve 18 votos, Álvaro Mota 14 e Aurélio Lobão 13.

Perfil 

Natural de Picos, Agrimar Rodrigues de Araújo é advogado com mais de 30 anos de experiência. Destaca-se nas áreas de direito administrativo e civil e é conhecido por ter atuado em cargos relevantes no Sistema OAB, incluindo a presidência da Subseção de Picos, Conselheiro Seccional, presidente e membro de diversas comissões subseccionais, Seccionais e do Conselho Federal.

Além disso, Agrimar estabeleceu escritórios em Picos e Teresina e já prestou vários serviços em prol da advocacia. Ele também exerceu o cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e também foi Procurador Geral do Município de Picos na primeira gestão do prefeito Gil Paraibano.

Nomeação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do art. 102 da Constituição Estadual, R E S O L V E nomear AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em conformidade com o disposto no art. 94, da Constituição Federal, na Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) e no Parágrafo único do art. 117, da Constituição do Estado do Piauí. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de abril de 2023. (Assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado (Assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo.

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