Acusado de duplo homicídio em Picos é condenado a 41 anos de prisão
O crime aconteceu em março de 2002, nas proximidades da localidade Juaí, zona rural do município
Foto ilustrativa / Foto: divulgação
Acusado de duplo homicídio qualificado por motivo fútil, o réu José Ferreira de Lima, também conhecido como Haroldão, foi condenado ontem, 24 de maio, a 41 anos e dois meses de reclusão em regime fechado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos.
O crime aconteceu em março de 2002, nas proximidades da localidade denominada Juaí, zona rural do município de Picos. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado participou ativamente dos assassinatos das vítimas Antônio Marinheiro dos Santos e Francisco Brás dos Santos. As vítimas foram atacadas com golpes de facão e uma barra de ferro.
Consta nos autos que José Ferreira de Lima entrou na residência da primeira vítima Antônio Marinheiro dos Santos, seu sogro, aproximou-se dele e, de surpresa, desferiu um golpe no tórax do idoso, ocasionando-lhe a sua morte. Em seguida, José foi à residência do vizinho e matou a segunda vítima, Francisco Brás dos Santos. A esse segundo, José desferiu vários golpes com uma barra de ferro em sua cabeça, deixando-o desacordado.

Na sequência, o réu incendiou a residência da vítima. Francisco teve o corpo carbonizado. Posteriormente, ainda deslocou-se até os outros vizinhos, incendiando também mais duas outras residências, quando então, foi preso em flagrante pela Polícia Militar.
“Este crime à época dos fatos causou grande repercussão na sociedade de Picos, onde a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia dos assassinatos”, destacou o promotor João Malato Neto.
O Ministério Público do Piauí, representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, teve a tese ministerial acatada na íntegra pelo Conselho de Sentença na condenação de José Ferreira de Lima, a 41 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira, 24 de maio, no Fórum de Picos.
José Ferreira de Lima foi levado a julgamento pela prática de dois crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, com base no artigo 121, §2º, II, do Código Penal.
Fonte: Ministério Público do Piauí
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