• Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

MP recomenda ao prefeito de Dom Expedito Lopes demissão de servidores sem concurso

Promotor de justiça Maurício Gomes de Souza estipula prazo de dez dias úteis para que o gestor se manifeste sobre a recomendação

Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, recomendou ao prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT) a exoneração de todos os servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público.
    
O documento foi assinado em 18 de setembro e, o prefeito Valmir Barbosa tem um prazo de dez dias úteis para informar ao órgão ministerial, sobre o acatamento dos termos da recomendação ou o envio de ato regularmente equivalente, se já existente. “Fica o gestor ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento da presente recomendação” – adverte o promotor.
    
Para expedir a recomendação, o promotor levou alguns fatos em consideração, dentre os quais inquérito civil onde denota ter o município de Dom Expedito Lopes, mantido em seus quadros as pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito.
    
Em razão dessa e de outras considerações, o promotor decidiu fazer a recomendação ao prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT), com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público.

Determinações
    
Sendo assim, o representante do MP recomendou ao prefeito Valmir Barbosa que determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
    
Que determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo. Determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo.
    
Na recomendação, o promotor recomenda ainda ao gestor que não efetue contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento.
    
“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais” – alerta.
 

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