• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Acusado de tentar matar ex-companheira em Picos vai a Júri Popular

A juíza Nilcimar Rodrigues decidiu pronunciar o acusado para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri

Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí / Foto: Ascom

A juíza Nilcimar Rodrigues, da 5ª Vara da Comarca de Picos, em decisão do dia 17 de janeiro, determinou que José Sousa de Araújo seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri por tentar matar a facadas a ex-companheira Dayane Maria de Oliveira em 22 de maio do ano passado.

Consta na ação, que um dia antes do crime o acusado procurou a vítima, que transitava em uma rua, querendo reatar o relacionamento e após a recusa dela, ele passou a agredi-la fisicamente com tapas e puxões de cabelo, e lhe empurrou no chão, tendo o marido de sua amiga, entrado em luta corporal com o acusado, que só saiu do local com a chegada do irmão. 

No dia seguinte, dia 22 de maio, quando a vítima passava por uma rua localizada entre os bairros Cidade de Deus e Boa Vista em Picos, José Sousa desferiu sete facadas. Na ocasião Dayane estava com a mãe, a irmã e com seus dois filhos, sendo um deles fruto do relacionamento com José. 

A juíza Nilcimar Rodrigues decidiu pronunciar o acusado para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri, em data que ainda será marcada, e ainda determinou que José continue preso. 

“Observa-se não ser cabível a substituição da prisão preventiva do acusado por qualquer das medidas cautelares introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, as quais se mostram absolutamente insuficientes, inadequadas e insatisfatórias para impedir que o réu volte a praticar crime ou influencie o ânimo das testemunhas e vítima, observando os elementos concretos acima elencados, permaneceu preso durante toda a primeira fase do procedimento do júri, razões pelas quais, com fundamento no Art. 312 e no Art. 413 § 3º, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão do acusado nessa oportunidade, para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em plenário do júri”, explicou a juíza na decisão.
 

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