• Domingo, 28 de Abril de 2024

Prefeitura de Bocaina é alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho

Procurador diz que busca averiguar a remuneração e benefícios, além do adicional de insalubridade

Prefeito de Bocaina, Erivelto Barros / Foto: José Maria Barros

O Procurador do Trabalho, Carlos Henrique Pereira Leite, instaurou inquérito civil em face do município de Bocaina, administrado pelo prefeito Erivelto de Sá Barros, visando apurar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e as Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A portaria foi assinada no último dia 6 de novembro e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Trabalho (MPT-PI).

Segundo consta no inquérito, foi considerado a notícia de fato emergente relacionada aos temas como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aos exames médicos, bem como a situação dos Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva.

O procurador detalha ainda que busca averiguar a remuneração e benefícios, além do adicional de insalubridade.

“Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho”, diz em trecho do inquérito.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o prefeito Erivelto de Sá Barros informou que a prefeitura já foi notificada e que uma reunião foi marcada para discutir uma solução para o caso.

Portaria

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho no Município de PICOS
PORTARIA N.º 166.2023
NOTÍCIA DE FATO n.º 000242.2023.22.001/9
NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE BOCAINA/PI
TEMAS: 04.09. - OUTROS TEMAS PREVISTOS NAS DEMAIS ÁREAS TEMÁTICAS(incluir obrigatoriamente o código do tema complementar), Temas complementares: 01.02.03. - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, 01.02.03.01. - Exames médicos, 01.02.05. - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, 01.02.05.01. - EPI e EPC - Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva, 01.03. - CONDIÇÕES DE TRABALHO, 01.03.04. - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, 09.12. - REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS, 09.12.08. - Adicionais, 09.12.08.04. - Insalubridade

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por seu PROCURADOR DO TRABALHO que ao final subscreve, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 5º, inciso III, alínea "e", 6º, inciso VII, alíneas "c" e "d", eart. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93; e art. 8º da Lei 7.347/85;

Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho;

Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos relacionas aos seguintes temas: TEMAS: 04.09. - OUTROS TEMAS PREVISTOS NAS DEMAIS ÁREAS TEMÁTICAS (incluir obrigatoriamente o código do tema complementar), Temas complementares:  01.02.03. - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, 01.02.03.01. - Exames médicos, 01.02.05. - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, 01.02.05.01. - EPI e EPC – Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva, 01.03. - CONDIÇÕES DE TRABALHO, 01.03.04. - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, 09.12. - REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS, 09.12.08. - Adicionais, 09.12.08.04. - Insalubridade;

RESOLVE, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e art. 8º, § 1º, da Lei
7.347, de 24/7/1985, instaurar, sob a sua presidência, o INQUÉRITO CIVIL nº 000242.2023.22.001/9 para apurar detalhadamente os fatos correspondentes e adotar as providências cabíveis. Fica designado o servidor Francisco Martins de Sousa Filho para secretariar os trabalhos. Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Pereira Leite em 06/11/2023, às 08h45min54s (horário de Brasília).

Publique-se.
Picos/PI, data da assinatura eletrônica.
(assinatura digital)
CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEITE
PROCURADOR DO TRABALHO

 

Fonte: Viagora
 

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