• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

MP recomenda ao prefeito de Monsenhor Hipólito que exonere irmã nomeada para cargo em comissão

Promotora de justiça estipulou prazo de 72 horas para o prefeito Djalma Policarpo anular a portaria

Prefeito de Monsenhor Hipólito, Djalma Policarpo / Foto: divulgação

A promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva recomendou ao prefeito de Monsenhor Hipólito, Antônio Djalma Bezerra Policarpo (Progressistas), que no prazo de 72 horas anule a portaria nº 049/2021, ato administrativo pelo qual se efetuou a nomeação de Didiene Nivarna Bezerra Policarpo para o cargo de diretora da Unidade Mista de Saúde Emília de Sá Bezerra.

Para emitir a recomendação, a representante do Ministério Público considerou que em atuação no Inquérito Civil nº 039.2021 SIMP nº 001597.361.2021 foi verificado que o Prefeito Municipal de Monsenhor Hipólito-PI, Antônio Djalma Bezerra Policarpo, nomeou na data de 08.02.2021, sua irmã Didiene Nirvana Bezerra Policarpo para o cargo de Diretora da Unidade Mista de Saúde Emília de Sá Bezerra, conforme a Portaria nº 049/2021 (ID: 53951674) incidindo na prática nepotismo em razão da nomeação de parente colateral de 2º grau, descumprindo, portanto, a Súmula Vinculante nº 13 do STF, bem como o art. 11, inc. XI da Lei nº 8429/92.

No documente a promotora de justiça alerta que o descumprimento da Recomendação poderá ensejar a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento.    

“Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei n° 8.625/93, sob penas da legislação específica, o Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça ao final assinada, solicita que no prazo de 72h (setenta e duas horas), seja encaminhada ao e-mail da sede das Promotorias de Justiça de Picos (sedepicos@mppi.mp.br), resposta, por escrito, sobre o acatamento da presente recomendação” – acrescentou a promotora de justiça.    

Nepotismo

Na recomendação a promotora de justiça considerou que constitui prática de nepotismo, entre outras:

1) o exercício de cargos de provimento em comissão, entendidos os de direção, chefia ou assessoramento, por cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Chefes e Vice Chefes do Executivo estadual e municipal, dos Secretários estaduais e municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Pública Indireta, dos membros das Casas Legislativas estadual e municipal, dos Conselheiros dos Tribunais de Contas;

2) exercício de função gratificada ou cargo de confiança subordinada ao agente público com o qual possua um dos vínculos de parentesco citados na Sumula Vinculante n° 13;

3) a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de parentes nos termos já descritos;

4) nomeação para cargo em comissão ou contrafação temporária, desprovida de processo seletivo, no âmbito dos órgãos municipais e da Câmara de Vereadores de parentes nos termos já informados, dos Chefes e Vice Chefes do Executivo estadual ou municipal, dos Secretários Estaduais e Municipais, dos membros das Casas legislativas em âmbito estadual e municipal, dos Conselheiros de Tribunais de Contas, e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que configure reciprocidade;

5) contratação direta, em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídica de que sejam sócios parentes no termos vedados pela Súmula Vinculante n° 13;

6) contratação de agente político sem qualificação técnica ou idoneidade, apenas em razão do parentesco.
 

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