MP recomenda ao prefeito de Aroeiras do Itaim reestruturação do Conselho Tutelar
A recomendação foi expedida após inspeção realizada pelo órgão no Conselho Tutelar do município
Prefeito de Aroeiras do Itaim Marciano Macedo / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Gerson Gomes Pereira, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação ao prefeito de Aroeiras do Itain, Marciano Macedo (PSD), pedindo a reestruturação do Conselho Tutelar do município.
A recomendação, assinada no dia 23 de maio, foi expedida com base em inspeção realizada pelo órgão ministerial no Conselho Tutelar do município de Aroeiras do Itaim.
Segundo consta na recomendação, durante a inspeção no prédio do Conselho Tutelar do Município de Aroeiras do Itaim, constataram-se diversas irregularidades e condições precárias de funcionamento, as quais comprometem o adequado desempenho de suas funções institucionais.
Contatou-se também que o prédio atual do CT apresenta condições físicas manifestamente insatisfatórias, infiltrações, teto comprometido com risco de dano, ausência de acessibilidade, e fachada feita por tintura, o que contraria o Estatuto da Criança a Lei Municipal nº: 0185/2015, além da insuficiência de equipamentos, materiais permanentes e de consumo adequados para o efetivo funcionamento do CT.
Na vistoria, foi constado ainda que o Conselho Tutelar do Município de Aroeiras do Itaim não dispõe, até a presente data, de placa indicativa da sede em local visível à população, sendo a identificação do prédio realizada por meio de pintura na parede externa.
Que o espaço destinado à recepção do público existe, porém não há salas distintas para o atendimento individualizado, para os serviços administrativos e para os conselheiros, sendo todas essas atividades realizadas em um mesmo ambiente compartilhado, o que compromete a privacidade e a eficiência dos serviços.
Que o Conselho Tutelar não dispõe de sala reservada e individualizada para atendimento das crianças e adolescentes, tampouco de ambiente lúdico e acolhedor com recursos apropriados, contrariando a exigência de espaço adequado para atendimento humanizado.
Que não há sala exclusivamente reservada aos Conselheiros Tutelares, o que fere os parâmetros mínimos estabelecidos pela normativa nacional e compromete a organização interna e o sigilo necessário às atividades desempenhadas.
Foi constatado também que o Conselho Tutelar conta com apenas um computador para uso de todos os cinco conselheiros, evidenciando a insuficiência de equipamentos e infraestrutura tecnológica para o pleno exercício das funções institucionais. Que os conselheiros tutelares não dispõe de celular funcional para uso nas atividades institucionais o que compromete a comunicação com a rede de proteção e com a população, especialmente em situações emergenciais.
Diante de tudo o que foi detalhado, o representante do MP resolveu recomendar ao prefeito de Aroeiras do Itaim, Marciano Macedo (PSD), que adote, no prazo de 45 dias corridos, todas as providências administrativas, orçamentárias e operacionais necessárias à adequação da estrutura física, logística, técnica e funcional do Conselho Tutelar do Município de Aroeiras do Itaim/PI, sob pena de responsabilização civil, administrativa e por ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação em vigor. garantindo, no mínimo:
Segundo a recomendação, o gestor deve garantir, no mínimo, melhoria da infraestrutura física da sede do Conselho Tutelar, assegurando identificação externa visível e adequada do prédio, por meio de placa indicativa oficial em conformidade com os parâmetros do CONANDA, instalação de itens de segurança obrigatórios, como extintores, sinalização e saídas de emergência; climatização de todos os ambientes de trabalho e execução de obras emergenciais na sede atual, caso não seja possível a imediata transferência para prédio novo, com reparos estruturais urgentes, especialmente no teto e nas paredes, a fim de eliminar risco de desabamento; eliminação de infiltrações, mofo e outros fatores de insalubridade; apresentação de projeto arquitetônico visando a construção de nova sede própria ou reestruturação completa da atual.
Recomenda também o fornecimento de equipamentos permanentes e tecnológicos adequados, incluindo, no mínimo cinco computadores, com acesso à internet de qualidade; uma impressora multifuncional; aparelhamento da sede com mobiliário apropriado (mesas, cadeiras ergonômicas, armários, arquivos, celular funcional); parelhos de ar-condicionado/climatização em todos os ambientes de atendimento ao público; disponibilização contínua de material de expediente e consumo, com repasse regular e suficiente de recursos ou fornecimento direto pela Administração Municipal, a fim de garantir o funcionamento regular do órgão; elaboração e execução de calendário anual de capacitação técnica, com realização mínima de uma capacitação a cada seis meses, abordando temas relacionados à atuação dos Conselheiros Tutelares, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos, nos termos do art. nos termos do art. 70, III e XI do ECA.
Solicita ainda a adequação de espaço físico exclusivo, apropriado, acolhedor e com ambiente reservado, destinado especificamente à realização de escuta especializada, nos termos da Lei nº 13.431 /2017 e do Decreto nº 9.603/2018, devendo a sala garantir condições de sigilo, privacidade, acessibilidade e conforto à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
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