• Sexta-Feira, 06 de Junho de 2025

MP recomenda ao prefeito Admaelton Bezerra retomada de obras na área da Educação

Promotor de justiça estabeleceu prazo de 20 dias para que o gestor manifeste-se acerca do acatamento, ou não, das medidas recomendadas, ou que justifique o motivo de sua recusa

Prefeito de São José do Piaui / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Antônio César Gonçalves Barbosa, recomendou no último dia 23 de maio ao prefeito de São José do Piauí, Admaelton Bezerra (MDB), a retomada imediata de obras na área da Educação.

Na recomendação, o representante do Ministério Público recomenda que o prefeito Admaelton Bezerra realize as providências necessárias para a retomada imediata da obra na unidade de educação básica indicada no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica (MP n. 1.174/2023), localizada no Município.

A saber, a construção da Quadra Escolar Coberta 001/2013 - São José do Piauí, situada na Avenida 7 de Setembro, zona rural, mencionada na relação encaminhada pelo Ministério da Educação, contida em ID 56717932, doc. 4956351, p. 13, em situação inacabada, com percentual executado de 37,83%.

Bem como da obra da Creche Pró-Infância tipo “C”, situada na localidade Baixio, zona rural de São José do Piauí, que, conforme o Relatório de Vistoria, “encontra-se com 59,74% dos serviços discriminados da planilha executados, seguindo as normas técnicas da ABNT, com alguns serviços em estado de deterioração”, realizando as obras necessárias para elas, nos termos legais, apresentando comprovação documental de planejamento de execução e medidas adotadas concretas, no prazo de 90  dias, com a posterior efetiva disponibilização dos serviços pertinentes à população.

Prefeito de São José do Piaui/Foto: Divulgação.
 

O promotor de justiça estabeleceu um prazo de 20 dias úteis, a contar do recebimento da Recomendação, para que a autoridade destinatária manifeste-se acerca do acatamento, ou não, das medidas recomendadas, ou que justifique o motivo de sua recusa.

“A partir da data da entrega, o Ministério Público do Estado do Piauí considera seu destinatário como ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão” – alertou  o promotor de justiça.

Ainda de acordo com o documento, a ausência de observância às medidas indicadas impulsionará o Ministério Público do Estado do Piauí a adotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao direito à educação de que trata esta Recomendação.
 

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