• Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025

Ministério Público expede recomendação ao prefeito de Geminiano Jailson Campos

Tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar a regularidade do Portal da Transparência do Município de Geminiano

Prefeito de Geminiano, Jailson Campos (PSD) / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, expediu recomendação ao prefeito de Geminiano, Jailson Campos (PSD).

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, recomendou ao prefeito de Geminiano Jailson Campos (PSD), que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, insira no sítio virtual do Município de Geminiano, diversos dados e funcionalidades.

1. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, conforme determina o art. 8º, § 1º, II, da Lei de Acesso à Informação;

2. Informações quanto à realização de audiências públicas ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação, com base no art. 9º, II, da Lei de Acesso à informação;

3. Dados sobre Convênios firmados com o Estado e com o Governo Federal;

4. Justificativas para a contratação direta com base no art. 3º, § 3º, da Lei n° 8666/93;

Prefeito de Geminiano, Jailson Campos (PSD)/Foto: Divulgação.
 

5. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento, bem como informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município (incluindo publicação dos orçamentos e suas respectivas emendas, bem como os respectivos balanços do exercício anterior e os relatórios bimestrais e quadrimestrais da execução orçamentária, além dos dados constantes da Lei n. 9.755/98), nos termos do art. 48, I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal; 6. Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de2009).(Art. 48, parágrafo único, II, da LRF);

7. Informação em relação à adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48- A da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do art. 48, parágrafo único, III, da LRF;

8. Dados referentes à aplicação de recursos oriundos de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, e aplicação em
serviços de saúde, em conformidade com o disposto nos arts. 156,159 e 212 da CF, cumulado com o art. 7º da Lei Complementar n. 141/2012.

“O descumprimento desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos infratores, com a promoção das ações cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento” – alerta a promotora de justiça.

Por fim, a promotora de justiça requisita que, no prazo de quinze dias úteis, seja encaminhada para o e-mail sedepicos@mppi.pi.br resposta, por escrito, sobre o acatamento da recomendação. 

Para emitir a recomendação, a representante do MP levou em consideração, dentre outros, que existe na Promotoria de Justiça de Picos, Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar a regularidade do Portal da Transparência do Município de Geminiano.
 

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