• Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025

Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Bocaina Erivelto de Sá Barros

A recomendação foi emitida também ao presidente da Câmara Municipal José Airton Cipriano (PSD)

Prefeito de Bocaina, Erivelto Barros / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, emitiu recomendação ao prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (PP).

A recomendação assinada pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier, titular da 1ª PJ de Picos, também foi emitida ao presidente da Câmara Municipal de Bocaina, José Airton Cipriano (PSD).

A representante do MP recomendou aos dois, que abstenham-se de contratar associação ou empresa com personalidade jurídica de direito privado para a realização de serviços de publicação de atos oficiais sem que estas comprovem o efetivo cumprimento dos requisitos de segurança e autenticidade exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, cfr. Decisão exarada pelo TCE, no TC nº 016.315/2018.

Presidente da Camara, José Airton Cipriano/Foto: Divulgação.
 

Que doravante, abstenham-se de contratar diretamente empresa privada para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais, por inexigibilidade de licitação, eis que existem pelo menos duas empresas habilitadas pelo TCE a prestar o serviço, cfrs. TC 000.414-2021 e TC 016.315-2018, pelo que inaplicáveis os arts. 25, caput, da Lei 8.666/93 e art. 74, caput, da Lei 14.133/2021; 3.

Que abstenham-se de contratar diretamente empresa privada para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais, por dispensa de licitação, sob o fundamento do art. 24, XVI, da Lei 8.666/93, uma vez que a aludida causa de dispensa se relaciona à contratação de ente público criado com a finalidade específica de realizar tais atos;

E que na hipótese de o serviço ter estimativa de custo inferior a R$ 50.000, caso o Poder Público opte por dispensar a licitação com esteio no art. 75, II, da Lei 14.133/21, que proceda às formalidades inerentes ao procedimento de dispensa, como pesquisa de preços e publicação prévia de aviso do intento contratual (§ 3, art. 75), possibilitando a outros interessados fazer proposta mais vantajosa ao poder público. 5 - doravante, na hipótese de o serviço ter estimativa de custo superior a R$ 50.000, que a contratação seja precedida do devido procedimento licitatório (CF, art. 37, XXI).

“Outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei n° 8.625/93, sob penas da legislação específica, o Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça ao final assinada, solicita que no prazo de dez dias, seja encaminhada ao e-mail da sede das Promotorias de Justiça de Picos (sedepicos@mppi.mp.br), resposta, por escrito, sobre o acatamento da presente recomendação” – concluiu a promotora de justiça, Karine Araruna Xavier.

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