Câmara Municipal de Picos aprova antecipação de dois feriados religiosos
Projeto que altera data dos feriados municipais foi aprovado na sessão desta quinta-feira, 28 de maio
Câmara aprova antecipação de feriados em Picos / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros/Informa Picos
Em sessão ordinária virtual realizada nesta quinta-feira, 28 de maio, a Câmara de Vereadores de Picos aprovou projeto de lei que autoriza o Executivo a antecipar dois feriados municipais. A medida é uma forma de aumentar o isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus.
A proposta autorizando a antecipação dos feriados foi aprovada por unanimidade em duas votações e, seguiu para a sanção do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT).
O projeto de lei do Executivo foi apreciado e aprovado no momento em que o município de Picos registra 191 casos confirmados do novo coronavírus e quatro mortes.
Texto aprovado
De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, o feriado de 15 de agosto, data em que se comemora a Festa de Nossa Senhora dos Remédios, Padroeira de Picos, será antecipado para a próxima quinta-feira, 4 de junho.
Já o feriado de 4 de outubro, data da Festa de São Francisco de Assis, será antecipado para a próxima sexta-feira, 5 de junho. As duas festas religiosas costumam reunir milhares de devotos oriundos das mais diferentes localidades de Picos e até de cidades vizinhas.
Justificativa
Na justificativa enviada à Câmara de Picos, o prefeito Padre Walmir disse que com o período de pandemia que assola o país e, visando o encerramento do período de quarentena, é essencial a antecipação de tais feriados. O objetivo da iniciativa é reforçar o isolamento e reduzir a circulação de pessoas até a reabertura comercial de maneira gradual.
“Neste contexto, essas medidas de caráter temporário são empreendidas com a finalidade de prevenção e enfrentamento da crise de saúde pública, e suas repercussões na vida das pessoas, em especial nas áreas econômica e social” – destacou o prefeito Padre Walmir na mensagem enviada à Câmara.
CÓPIA DO PROJETO DE LEI
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