• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Vereador critica liminar da justiça que suspende lei sobre ideologia de gênero em Picos

José Luís de Carvalho (PTB), que é evangélico, criticou a intromissão do poder judiciário no trabalho do legislativo picoense

José Luís critica intromissão do Judiciário no Legislativo picoense / Foto: José Maria Barros

Matéria originalmente publicada pelo GP1

Por José Maria Barros

O vereador José Luís de Carvalho (PTB), que é evangélico, reagiu com indignação à decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que liminarmente suspendeu a eficácia da lei que proíbe a disciplina ideologia de gênero nas escolas públicas e particulares de Picos. A decisão foi assinada no último dia 9 de abril, porém, o mérito da Adin será julgado pelo pleno do TJ.

O parlamentar disse que via com tristeza a interferência do poder Judiciário nos trabalhos do legislativo picoense. Segundo ele, a lei que foi votada e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Picos em duas discussões, foi elaborada através de pedido de iniciativa popular, de um grupo de pessoas representando os mais diferentes segmentos e entidades da sociedade civil organizada.

“Encaminharam o pedido para a Câmara solicitando que elaborássemos o projeto e foi isso que aconteceu. Não foi uma iniciativa dos vereadores, mas da própria sociedade organizada e, antes de seguir para o plenário a matéria foi amplamente debatida em reuniões e audiências públicas” – lembra José Luís.
    
O vereador disse que os debates contaram com a presença de várias pessoas da sociedade civil organizada e de representantes das igrejas católica e protestante. “Nessas discussões chegamos a um consenso de apresentar o projeto de lei, que passou pelas comissões, recebeu parecer favorável da assessoria jurídica, foi a plenário e aprovado, por unanimidade, em duas votações” – destaca José Luís.

Em sua opinião não existe necessidade de discussão sobre ideologia de gênero nas escolas. Inclusive, há dois anos ele [José Luís] já tinha apresentado emendas ao Plano Municipal de Educação, retirando a possibilidade de todo e qualquer debate sobre o assunto e a iniciativa foi aprovada, por unanimidade, pela Câmara de Picos.

“Agora me surpreendo quando há uma decisão de uma liminar do Tribunal de Justiça suspendendo uma lei que foi amplamente discutida e entendo que é constitucional. O Ministério Público entra com uma Adin e não leva em consideração todo o debate que houve, o entendimento que houve sobre a votação da lei. Então, é lamentável, é triste isso que aconteceu” – queixa-se o vereador José Luís.

Hugo Victor

Ao conceder a medida cautelar pleiteada suspendendo a eficácia da lei, o desembargador Ricardo Gentil acrescentou que, por razões de celeridade processual, solicitava, desde já, as informações ao prefeito Padre José Walmir de Lima (PT) e à Câmara Municipal de Picos no prazo de 10 dias. “Após, abra-se vista ao Procurador-Geral de Justiça”.

Passados quinze dias o presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor (MDB), disse que ainda não foi notificado da decisão. “Vamos aguardar ser notificado e aí passar para nossa assessoria jurídica e convocar os colegas vereadores para vermos qual a posição que vamos tomar” – adianta.

Ele disse que votou a favor da lei, é a favor da matéria e fez o papel do presidente da Câmara. “No silencio do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT), sancionei e promulguei a lei em 29 janeiro de 2018, 45 dias após o texto ser aprovado em plenário” – salienta Hugo Victor.
 
Segundo prevê o artigo 82º da Lei Orgânica do Município, aprovado o projeto de lei será enviado ao prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. No entanto, o §3º ressalta que, decorrido o prazo de 17 dias, o silêncio do prefeito importará sanção. Foi o que aconteceu em Picos.

Entenda a lei

De autoria do vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha, (PTB), a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Picos em duas votações. A primeira no dia 30 de novembro e a segunda em 14 de dezembro de 2017. 

Segundo o artigo 1º, fica terminante proibida na grade curricular da rede pública e privada de ensino no âmbito do município de Picos, a disciplina ideologia de gênero. Bem como, toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e ou feminino como gênero humano.


 

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