• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Tribunal de Contas do Estado aplica multa no ex-prefeito de Picos Padre Walmir

Representação contra ex-gestor foi impetrada em 2018 pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí

Ex-prefeito e Picos Padre Walmir é multado pelo TCE-PI / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em sessão ordinária virtual realizada no último dia 17 de novembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí aplicou uma multa de 2.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) no ex-prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, sem partido.

Como o valor da UFIR no Piauí durante o exercício financeiro de 2021 é de R$ 3,68, a multa aplicada ao ex-prefeito de Picos Padre Walmir é de R$ 7.360,00.

Segundo ata da sessão publicada pelo TCE-PI em seu Diário Eletrônico, a multa aplicada ao ex-prefeito Padre Walmir foi por conta de irregularidades na administração da Saúde do município de Picos durante o exercício financeiro de 2018.

A representação contra o então prefeito de Picos foi impetrada pelo Sindicatos dos Médicos do Estado do Piaui (Simepi). O relator do processo foi o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo e o procurador, Leandro Maciel do Nascimento.

Ex-prefeito de Picos é multado pelo TCE/Foto: José Maria Barros.
 

Segundo o Acórdão publicado pelo TCE, a materialidade do delito está demonstrada em três pontos, conforme adiante se exporá: atraso no pagamento dos salários dos médicos do Município, suspensão de direitos básicos como o não pagamento do adicional de insalubridade, e o não cumprimento do piso salarial da categoria médica.
 
“A autoria, por sua vez, encontra-se demonstrada, já que o cotejo probatório aponta o Sr. José Walmir de Lima, já qualificado nos autos, como responsável pela prática de ato de gestão em desconformidade com a legislação relativa à matéria, conforme evidencia presentes nos autos. Sumário. Município de Picos. Prefeitura Municipal. Exercício Financeiro de 2018. Análise técnica circunstanciada. Procedência da Representação. Aplicação de Multa ao gestor” – destaca o Acórdão.

“Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando o Relatório da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – III DFAM (peça 06), o Relatório do Contraditório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – II DFAM (peça 16), os pareceres do Ministério Público de Contas (peças 02 e 18), o voto do Relator (peça 23), e o mais que dos autos consta, acordam, os Conselheiros, unânimes, de acordo com o Ministério Público de Contas, em Julgar Procedente a pretensão deduzida na inicial denunciatória, para o fim de Aplicar Multa de 2.000 UFRs PI ao Sr. José Walmir de Lima, Prefeito Municipal de Picos, exercício financeiro 2018, nos termos do art. 79, I, da Lei Estadual n.º 5.888/2009 c/c art. 206, I do RI TCE PI” – conclui o Acórdão.

Presentes à sessão os conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva e  Alisson Felipe de Araújo, em substituição a Joaquim Kennedy Nogueira Barros (ausente por motivo justificado). Representante do Ministério Público de Contas, Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.


Cópia do Acórdão/Foto: Reprodução.


 

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